quinta-feira, 7 de junho de 2012

Audiência Pública - Concessão de Porte Arma aos Agentes da Autoridade de Trânsito

Está marcada a audiência pública para o dia 19 de junho do corrente ano na CSPCCO.




Será discutido:



PL 3624/2008 Concessão de porte arma aos agentes da autoridade de trânsito. Relator dep. Francisco Araujo (PSD/RR) Parecer pela aprovação com substitutivo.OBS: dois votos em separado pela rejeição do ex- deputado Raul Jungmann (PPS-PE) e o dep. Vanderlei Siraque (PT-SP).



PL 1966/2011 Autoriza o porte de arma para colecionadores e atiradores. Relator dep. Edio Lopes (PMDB-RR) parecer pela rejeição.



PL 1754/2011 Autoriza que os advogados portem arma de fogo para defesa pessoal e regulamenta os direitos dos advogados públicos. Relator dep. João Campos (PSDB-GO) parecer pela aprovação, com 4 emendas. OBS: Voto em separado pela rejeição do dep. Nazareno Fonteles (PT-PI).



PL 1966/2011 Para permitir o porte de arma de fogo pelos integrantes dos órgãos policiais das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Relator dep. Edio Lopes (PMDB-RR) parecer pela aprovação.



PL 2561/2011 Estabelece a apreensão e destruição de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo que forem fabricados e colocados à venda e cominação de multa. Relator dep. Fabio Trad (PMDB-MS) parecer pela aprovação.

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Concurso Policial: o que fazer enquanto o edital não é publicado?


O cenário para os concursos policiais está cada vez mais disputado: a estabilidade econômica oferecida pelos cargos públicos é um atrativo para aqueles que não se adequaram à dinâmica da iniciativa privada, e procuram a solidez que caracteriza os empregos em âmbito municipal, estadual ou federal. Neste contexto as polícias, como grandes contratadoras, são escolhas quase sempre interessantes aos concursandos. O problema é que nem sempre se sabe quando o concurso efetivamente ocorrerá, embora alguns concursos ocorram periodicamente, e outros sejam anunciados muito antes da publicação do edital.
Quando se vive nesta expectativa, de publicação ou não do edital do concurso escolhido, o que o concursando deve fazer? Qual orientação serve àquele que vem estudando, receoso de “perder tempo” nesta dedicação? Destacamos cinco pontos que podem “acalentar” aqueles que se encontram nesta situação:

1. É isto que você quer?

Esta é uma postura que o concursando deve adotar tendo ou não a certeza de que o concurso será realizado. Você conhece o cargo e a carreira que está tentando ingressar? O papel do soldado PM é diferente do papel do tenente PM, que não se comparam com as tarefas do delegado de polícia e do agente de polícia civil. Se a polícia for federal, o contexto também é diverso. Para evitar frustrações, é melhor conversar com policiais e projetar sua personalidade enfrentando os desafios atinentes à profissão policial, que são distintos dos das outras profissões.

2. “Quando” é o que menos importa…

Não adianta você saber quando o edital será publicado. Se você for reprovado no concurso, continuará vivendo a aflição da publicação de um novo edital, e aí sim estará perdendo tempo. “Estudar, estudar e estudar”: este é o trinômio que garantirá sua vaga no concurso desejado. Independentemente de quando sair o edital, estando o candidato preparado, todo o esforço valerá a pena.

3. Entenda o Concurso!

Quem se preocupa com a publicação do edital deve antes se preocupar, por exemplo, com sua preparação física para realizar os Testes de Aptidão que todo concurso policial cobra. Você possui todos os documentos exigidos nos editais anteriores? O que diz o estatuto da “sua” corporação sobre as exigências para quem ingressa no cargo que você almeja? Nem é preciso citar que responder as provas dos concursos anteriores (do mesmo cargo ou da mesma prestadora do concurso) é muito importante…

4. Acompanhe o Contexto!

De maneira geral, as polícias brasileiras se queixam de falta de efetivo, o que torna o concurso uma necessidade governamental. Esta necessidade é ainda maior em estados que receberão os jogos da Copa do Mundo de 2014, que colocará em xeque as estruturas policiais, em virtude de toda sua visibilidade internacional. Além disso, cada polícia possui tendências locais, como a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), que além de ser sede de jogos da Copa e Olímpicos, está desenvolvendo o projeto das Unidades de Polícia Pacificadora (UPP), que demandam grande efetivo em sua implementação.

5. Treine!

Enquanto seu concurso não sai, faça provas de outros concursos, mesmo que eles não sejam o seu foco. Conhecer o momento de um concurso, as circunstâncias em que as provas são feitas, ter noção do tempo ideal para responder questões ou escrever a redação e treinar seu preparo psicológico para o momento da prova é muito importante.
Fonte: Tenente da Polícia Militar da Bahia, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública e graduando em Filosofia pela UEFS-BA. | Contato: abordagempolicial@gmail.com

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Entenda a nova Lei Seca

A Câmara dos Deputados aprovou, do dia 11 de abril, projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro - CTB para ampliar a possibilidade de provas na condução de veículo automotor sob efeito de álcool ou outras substancias psicoativas.
Segundo a versão aprovada pelos parlamentares, não será mais necessário que seja identificada a embriaguez do condutor, mas sim a "capacidade psicomotora alterada” em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência. Essa conduta poderá ser comprovada por uso de vídeos, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos. Ou seja: permite que condutores que se recusarem a fazer o teste de bafômetro também possam ser enquadrados e punidos criminalmente.
Outra alteração é o valor da multa para quem for pego dirigindo alcoolizado. O valor atual que é de R$ 957,70 passa para R$ 1.915,40, o equivalente a dez vezes o valor da multa de infração gravíssima. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor passa para R$ 3.830,76.
Essa proposta de alteração do CTB, que modifica a redação de seus artigos 165, 276, 277 e 306, acata recomendação do Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito, coordenado pelo Diretor do DENATRAN, Júlio Ferraz Arcoverde, que se reuniu no último dia 20 de março, em Brasília, para analisar o Projeto de Lei 2788/2011, do senador Ricardo Ferraço e seus apensados. A reunião atendeu à solicitação do Dep. Edinho Araújo, relator da matéria na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
As mudanças na Lei atualmente em vigor são imprescindíveis e tramitam no Congresso Nacional em regime de urgência em razão de decisão do Superior Tribunal de Justiça, de 29 de março, que a comprovação de embriaguez somente pode ser feita pelos testes do bafômetro e de exame de sangue.
Por esse motivo, retirou-se a concentração de álcool do caput do Art. 306, e passa a ser crime “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada” seja por uso de álcool ou outras substâncias psicoativas. A concentração igual ou superior a 0,6 gramas de álcool por litro de sangue passa a ser uma das formas de constatar a conduta descrita no caput do artigo, assim como “sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo CONTRAN, alteração da capacidade psicomotora”.
O texto aprovado prevê para o motorista a possibilidade de produzir uma contraprova, caso considere injustas as acusações impostas a ele. Essa defesa viria pelo teste do bafômetro, que teria de ser solicitado pelo condutor. “Antes a fiscalização corria atrás do motorista. Agora, o motorista que vai ter que correr atrás do o bafômetro quando quiser mostrar que não consumiu bebida alcoólica”, declarou o deputado Edinho Araújo.
O Projeto de Lei foi encaminhado ao Senado Federal e, caso aprovado, será enviado à presidenta Dilma Rousseff, para sanção.


Fonte:
Assessoria de Imprensa do Ministério das Cidades
(61) 2108-1602

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Inscrições Cursos EAD SENASP (PRONASCI) – Ciclo 25


O Ministério da Justiça, através da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), acaba de abrir as inscrições para o Ciclo 25 dos Cursos de Ensino à Distância (EAD). Podem fazer os cursos policiais federais, rodoviários federais, civis, militares, guardas municipais, agentes penitenciários e agentes de trânsito. Ao todo, são 66 cursos, de temáticas variadas, ligadas ao tema da segurança pública, com duração de 40 ou 60 horas.
As inscrições podem ser efetuadas entre os dias 10/05/2012 e 12/05/2012. Caso o limite de 200 mil vagas abertas não seja preenchido, o aluno já inscrito nesta primeira fase poderá se inscrever em um novo curso entre os dias 13/05/2012 e 14/05/2012.
É bom lembrar que a realização de cursos oferecidos pela SENASP é critério para o recebimento do Benefício Social Bolsa Formação, cerca de R$400,00 mensais oferecidos àqueles profissionais de segurança pública que preencherem todos os requisitos abaixo:
1. Receber remuneração mensal bruta de até R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais). Considera-se remuneração mensal o salário bruto excluído férias e 13º.
2. Não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração administrativa grave, nos últimos cinco anos;
3. Não possuir condenação penal nos últimos cinco anos, e
4. Frequentar, a cada doze meses, ao menos um dos cursos oferecidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública ou pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.

terça-feira, 17 de abril de 2012

Novo Código Penal prevê tolerância zero para bêbado ao volante

A comissão de juristas do Senado que discute o novo Código Penal aprovou ontem a tolerância zero para quem dirigir embriagado. A intenção é endurecer a lei seca, retirando a previsão de prisão só para quem estiver com mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue. O texto prevê ainda a utilização de "qualquer meio de prova em direito admitida" para comprovar embriaguez. A proposta vai além do projeto aprovado pela Câmara na semana passada, que não alterava o índice de tolerância.
A iniciativa é a segunda reação no Congresso à posição tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o motorista só pode ser processado penalmente por embriaguez ao volante se houver comprovação do índice de álcool por meio do bafômetro ou de exame de sangue. Como ninguém pode ser obrigado a promover provas contra si, a interpretação do Judiciário inviabilizou a lei seca. Para o presidente do colegiado, Gilson Dipp, que também é ministro do STJ, o texto resolve definitivamente o problema. "Nós tiramos o porcentual. Esta é a grande questão. Foi nisso que o STJ se baseou."
Assim como o texto aprovado pela Câmara na semana passada, a proposta da comissão do Senado também amplia as possibilidades de prova. O objetivo é converter o bafômetro e o exame de sangue em contra provas a serviço do condutor. "Se o condutor quiser contestar e mostrar não estar embriagado poderá fazer o bafômetro ou o exame de sangue", diz Dipp.
O texto do colegiado causou polêmica. Alguns integrantes consideraram que a inovação levaria a uma inversão do ônus da prova, uma vez que caberia ao condutor demonstrar, pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro, não estar alcoolizado. A maioria, porém, aprovou o endurecimento da lei. A comissão apresentará em maio o texto final.
Prisão. No início de março, os juristas já haviam aprovado outra proposta contra quem bebe e dirige. Homicídios de trânsito cometidos por motoristas alcoolizados, envolvidos em racha ou flagrados em excesso de velocidade seriam enquadrados dentro de uma figura chamada "culpa gravíssima", que poderia resultar entre 4 e 8 anos de prisão. Atualmente, esses crimes são considerados como homicídio culposo, com pena máxima de três anos.
Reações. A ideia dos juristas de concentrar crimes de trânsito no Código Penal divide especialistas. "O objetivo de haver crimes no Código de Trânsito Brasileiro foi retirá-los doCódigo Penal. Eu estranho invadirem a competência do Código de Trânsito Brasileiro. De qualquer forma, isso retira o fator quantitativo de álcool no sangue, o que resolve esse assunto" , diz o advogado especialista em trânsito Marcos Pantaleão, defendendo a manutenção de regras para que provas testemunhais sejam aceitas.
Outro advogado, Marcelo Januzzi, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), concorda com as críticas ao uso do bafômetro como defesa. "O ônus da prova é de quem acusa", ressalta.

Extraído de: OAB - Rio de Janeiro



quinta-feira, 5 de abril de 2012

Projeto que endurece Lei Seca dobra multa para motorista embriagado Valor da sanção saltaria de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. Projeto inclui outras formas de provar embriaguez ao volante.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados que torna mais rígida a Lei Seca prevê também um aumento da multa para quem dirige sob efeito de álcool. O valor, hoje estipulado em R$ 957,70 passaria para R$ 1.915,40. O projeto de lei deverá ser colocado em votação na próxima quarta-feira (11), segundo acordo costurado pelo presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS).
Além da multa, o motorista que dirige bêbado está sujeito a suspensão do direito de dirigir por um ano e retenção do veículo, além de responder na esfera criminal, com pena que varia de seis meses a dois anos de prisão.
A proposta tem como foco a inclusão de outras formas, além do bafômetro e do exame de sangue, para provar a embriaguez ao volante. No último dia 28, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o exame clínico (constatação por observação médica) e relatos de testemunhas (incluindo autoridades) não servem como provas no processo criminal.
O projeto que será votado admite como prova "teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, imagens, vídeos, prova testemunhal ou outros meios que, técnica ou cientificamente, permitam aferir a condição". O texto recebeu apoio do Ministério da Justiça e, segundo parlamentares que participaram das discussões, já há acordo entre os líderes para que esta versão do projeto seja aprovada.
Outra novidade do projeto vai prever que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamente os testes para verificar quando o motorista estiver sob o efeito de qualquer "substância psicoativa". Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro prevê a proibição de se dirigir sob o efeito destas substâncias, mas não trata da fiscalização.


Fonte:
Marcelo Parreira e Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília

domingo, 1 de abril de 2012

Câmara rejeita redução de punição para quem conduzir veículo sem licenciamento

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na quarta-feira o Projeto de Lei 2275/11, do deputado Audifax (PSB-ES), que estabelece penas distintas para quem conduz automóvel sem licenciamento ou sem registro, diminuindo a punição atual do primeiro caso.
Atualmente, os dois casos são considerados infrações gravíssimas, sujeitas a multa, apreensão e remoção do veículo. A proposta aumentava a multa para quem dirigisse sem licenciamento, mas liberava o motorista da apreensão do veículo.
O projeto será arquivado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário.
Para o relator da proposta, deputado Wellington Fagundes (PR-MT), embora a proposta possa tornar as punições mais justas, desconsidera a realidade das cidades, em que muitos infratores acumulam multas sem pagamento e continuam circulando livremente.
“Punir um infrator desses com apenas mais uma multa, ainda que seja pesada, pela infração de circular com o veículo sem o licenciamento, não irá necessariamente modificar o seu comportamento nem garantir que o veículo venha a ser licenciado, como manda a lei”, argumenta.
Fagundes afirma que a apreensão e remoção do veículo sem licenciamento são mecanismos eficazes para retirar o carro irregular de circulação e punir eficazmente o motorista ou proprietário.
Reportagem - Carol Siqueira 
Edição - Wilson Silveira

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