sábado, 23 de junho de 2012

Detrans-PA retomam suas atividades normais apartir do dia 25/06/12 "segunda-feira"

" Prefiro as lágrimas por não ter vencido, do que a vergonha de não ter lutado"

É com essa frase que parabenizo a todos os servidores que não se acovardaram e nem se venderam por migalhas e aderiram a greve que se espalhou em todos os Detrans do estado do Pará, luta essa que não foi em vão pois o governo acenou positivamente com algumas reivindicações, dentre elas melhorias nas agências para um melhor, mais rápido e eficaz atendimento ao público, que é considerado um ponto primordial para os servidores, foi acordado também que o PCCR fosse encaminhado para a Alepa em novembro com sua entrada em vigor apartir de janeiro de 2013 com isso garantindo uma aposentadoria digna para os servidores, que fosse legalizado a Gratificação de Interiorização, que retornasse os R$ 200,00 do Vale alimentação que foi retirado a mais ou menos dois anos, fardamento completo dentre outras reivindicações. 
Diante dos fatos supracitados e por ordem judicial todos os Detrans retomam suas atividades normais apartir do dia 25/06/12 "segunda-feira" esperando apenas que se formalize esse acordo por escrito, caso contrário o Comando de Greve após Assembléia Geral com os servidores poderá deliberar uma nova greve.

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Polêmica marca debate sobre projetos que ampliam porte de arma



Falta de consenso e debates acalorados marcaram, nesta terça-feira, a audiência pública na qual foram discutidos cinco projetos de lei que autorizam o porte de arma para algumas categorias profissionais, como advogados e agentes de trânsito. As propostas, que pretendem mudar o Estatuto do Desarmamento, estão em análise na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
O deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC) defendeu a aprovação do projeto de sua autoria que permite que advogados possuam armas de fogo para defesa pessoal (PL 1754/11). O parlamentar destacou que o Estatuto da Advocacia diz que não existe hierarquia entre advogados, juízes e integrantes do Ministério Público. “Mas, enquanto a lei permite a juízes e promotores o porte de armas, o mesmo não acontece em relação aos advogados”, ressaltou Benedet. Segundo ele, a categoria sofre ameaças e precisa ter meios para se defender.
Critérios objetivos
O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo de Castro, disse que o ministério vê com preocupação o aumento das carreiras autorizadas a ter porte de arma. De acordo com ele, esse debate tem que ser feito com base em critérios objetivos e científicos, que demonstrem a real necessidade de que determinadas categorias tenham o porte de arma.
"É necessário deixar claro que a cada arma a mais que o Estado autoriza circular, ele não está só protegendo a segurança do indivíduo que foi autorizado a portar a arma. Está, automaticamente, colocando em risco toda a sociedade, que pode estar sujeita ao uso indevido dessa arma”, avisou.
A secretária nacional de Segurança Pública, Regina Miki, também criticou as tentativas de flexibilizar a lei. Ela destacou que aproximadamente 50 mil pessoas são mortas por ano vítimas de violência - 85% delas por arma de fogo.
Agentes de trânsito
O presidente do Sindicato Intermunicipal dos Agentes de Trânsito da Paraíba, Antonio Meireles Neto, defendeu que a categoria possa ter o porte. Antonio Neto afirma que a categoria profissional é relativamente nova e necessita de armas para proteger a si mesmos e à população.
"Os agentes de trânsito estão expostos na via pública, e o trânsito envolve todo tipo de conduta: cidadãos de bem, pessoas que estão indo ao trabalho. Mas também há aqueles que estão fugindo de um crime, de um assalto, de um homicídio praticado. Enfim, isso traz um risco para essa categoria em relação à exposição na via”, argumentou.
Por outro lado, a diretora do Instituto Sou da Paz, Melina Rio, afirmou que uma arma de fogo, por si só, não garante a segurança da pessoa que a possui. Ela citou um levantamento feito pela Polícia Militar de São Paulo. Os dados mostram que os policiais, que podem portar as armas 24 horas por dia, morrem quatro vezes mais fora de serviço do que em serviço.
Colecionadores
Rodolfo Stuckert
Milton Monti ressaltou que estender o porte para clecionadores não aumenta a circulação de armas.
O deputado Milton Monti (PR-SP), um dos autores do requerimento da audiência da Comissão de Segurança Pública e autor do Projeto de Lei 6971/10, que estende o porte de arma para colecionadores e atiradores desportistas, afirmou que a proposta não acrescenta nenhuma arma ao País.
“Queremos apenas preencher uma lacuna na legislação. As armas já estão na casa dessas pessoas. Elas têm a posse legal do armamento. A única coisa que vamos fazer é permitir o porte, para que os atiradores possam, por exemplo, transportar suas armas para as competições", declarou. A proposta recebeu parecer contrário do relator, deputado Edio Lopes (PMDB-RR).
O deputado João Campos (PSDB-GO), outro autor de requerimento para a audiência, também defendeu o direito de porte de arma para colecionadores e atiradores. Ele é favorável ainda à aprovação do PL 1966/11, que autoriza o porte para policiais das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
João Campos defendeu também a necessidade de haver um debate mais aprofundado sobre o PL 2561/11, que torna obrigatória a apreensão e a destruição de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo. "A destruição de brinquedos e réplicas tem razão de ser, mas o projeto não proíbe a fabricação e o comércio desses produtos, parte direto para a destruição. Isso precisa ser melhor discutido", disse.
Também foi discutido na audiência o PL 7896/10, que permite o porte de arma aos agentes de segurança do Ministério Público da União.



fonte: Agência Câmara

segunda-feira, 18 de junho de 2012

As infrações do mototáxi


Um fenômeno relativamente recente ocorrido no trânsito brasileiro é o aparecimento dos mototaxistas, trabalhadores que fazem transporte de passageiros em motocicletas – também conhecidos como “motoboys”. O que pouca gente sabe é que, além das exigências comuns aos demais motociclistas, existem regras específicas que obrigam os mototaxistas a realizarem procedimentos e que garantam a segurança do passageiro que irá conduzir.
Além de ter que ser autorizado pelo poder público municipal, responsável pela gestão das vagas de mototáxi, é preciso que o condutor possua:
1. no mínimo, vinte e um anos de idade;
2. habilitação na categoria “A”, por pelo menos dois anos;
3. seja aprovado em curso especializado, na forma regulamentada pelo CONTRAN.
Naturalmente, os citados requisitos devem ser analisados pelas prefeituras, antes de conceder a autorização para os mototaxistas atuarem. Além disso, três equipamentos não exigidos para os demais condutores são obrigatórios para o mototaxista:
1. Colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos;
2. Dispositivo de proteção para pernas e motor em caso de tombamento do veículo, fixado em sua estrutura (popular “mata cachorro”);
3. Dispositivo aparador de linha, fixado no guidon do veículo.
Abaixo, o modelo exigido do aparador de linha e do dispositivo protetor de pernas:
Quem descumprir as regras acima, estará sujeito ao disposto no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro:
“Art. 230. Conduzir o veículo:
[...]
IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;
[...]
Infração – grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
Caso o leitor queira se aprofundar no assunto, basta ler a Resolução do CONTRAN nº 356, de 02 de agosto de 2010, que dispões sobre os requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros.


Autor:  - Tenente da Polícia Militar da Bahia, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública e graduando em Filosofia pela UEFS-BA. | Contato: abordagempolicial@gmail.com

domingo, 17 de junho de 2012

Delegado desabafa: “a Polícia Civil não vai mais realizar prisões”


Após despender esforços para apreender dois menores e prender dois maiores no município de Colíder-MT, cidade com cerca de 27.000 habitantes, o Delegado de Polícia local falou aos microfones da imprensa desabafando contra a decisão judicial que optou pela não internação dos menores, que foram pegos com uma quantidade significativa de drogas, munições e um revólver .357. Além de entregar seu cargo, o delegado afirmou que não realizaria mais prisões na cidade, responsabilizando a Justiça por atos criminosos que ocorressem devido a sua postura a partir de então. Vídeo que expressa muitas contradições de um sistema de segurança pública equivocado (da falta de estrutura à legitimidade da função do delegado, passando pelo tratamento judicial que deve ser dispensado ao menor infrator).

Autor:  - Tenente da Polícia Militar da Bahia, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública e graduando em Filosofia pela UEFS-BA. | Contato: abordagempolicial@gmail.com

sexta-feira, 15 de junho de 2012

DETRAN-PA Greve Por tempo Indeterminado!!!


O SINDETRAN/PA, através das emissoras de rádio e televisão, informa à Sociedade, que a partir do dia 15 de junho de 2012 (sexta-feira), entraremos em greve por tempo indeterminado exigindo condições necessárias de trabalho e o cumprimento dos acordos entre governo e servidores não materializados; que incluem tanto condições físico-estruturais adequadas ao bom funcionamento da Autarquia, quanto condições salariais dignas, como forma de valorização do servidor, de modo a reverter-se em melhorias da prestação de serviço público a toda a população de nosso Estado.
O Departamento de Trânsito do Estado do Pará é uma Autarquia criada para atender as demandas na área de trânsito: educação, engenharia e fiscalização. E como tal possui arrecadação própria e autonomia administrativa e financeira para gestar os seus recursos. Entretanto, nos últimos dez anos, esta Autarquia passa por um processo de sucateamento dos serviços e de infraestrutura, tais como: falta de espaço no Parque de Retenção para os carros que são apreendidos e que se transformou em uma enorme sucataria; quantidade de servidores não suficientes para acompanhar o aumento da frota de veículos do Estado; atendimento inadequado aos usuários que tem que contar com a “boa vontade” da administração pública, mediante uma estrutura tecnológica defasada, que leva uma espera de mais de três horas para por exemplo, colocar um lacre no veículo, pois, a quantidade de servidores, como já mencionamos, é insuficiente para realizar o serviço; a má gestão dos recursos públicos, aliada a falta de gestão comprometida com a valoração do servidor, que debilita a resposta dos serviços; a ausência de gestores com perfil técnico na área de trânsito, resultante das indicações político-partidárias descompromissadas com o serviço público de qualidade, que ocasiona o emperramento da capacidade do servidor da Autarquia e a falta da agilidade das respostas na prestação do serviço, etc...

No Governo atual, já passaram várias indicações políticas pela Direção Geral do Detran. Inclusive, alguns deles respondem a processos judiciais. O que se vê, diante dos indicativos das mencionadas gestões, são recursos gastos em contratos e convênios nebulosos, que deveriam ser investidos em serviço de qualidade e para o aumento da dignidade do servidor desta Autarquia.

É válido esclarecer que, com a Lei de Reestruturação, os servidores do Detran NÃO tiveram os 102% (por centos) de aumento conforme foi sinalizado pelo Governo, e sim, reposição parcial das perdas salariais; uma vez que o reajuste foi em cima do vencimento que era um salário mínimo (R$ 622,00) para todas as escolaridades, e a gratificação de trânsito específica para quem trabalha na área de trânsito/DETRAN.

O Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) é um sonho de mais de 10 anos de todos os servidores efetivos, e que tem por finalidade a valorização de todos dentro da Autarquia. Os servidores, sobretudo, os com mais de 30 anos de serviço, estão à espera da aprovação do PCCR para pedirem as suas aposentadorias, visto que não dá para viver com a mínima qualidade com o salário de aposentado do Detran; muitos são os colegas de trabalho que já “se foram” e não viram, pelo menos, os louros dessa luta, portanto esperamos que este sonho hoje se torne real e que o Governo saiba cumprir com o que foi acordado com os servidores do Detran. 

Enfim se espera que as pautas de nossas reivindicações sejam colocadas já em prática, e que não fique somente em um discurso infundado, por nós já conhecido, como de período de eleição.

Lutamos por melhores condições de trabalho, respeito e dignidade no serviço público e o PCCR já!Belém, 13 de junho de 2012Sindetran - PA

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Motoqueiros Fogem de blitz e Acabam Provocando Acidente

Hoje por volta das 18:30h uma moto tipo Titan preta, ao avistar uma blitz do DETRAN e Polícia Militar na rua Nova de Santana, se desesperou e evadiu-se em disparada no sentido rua Nova de Santana/Av. Belém, não obedescendo a placa de "PARE" na entrada da Av. Belém, veio a colidir com um carro tipo S-10 preta, a moto parou embaixo do carro e os dois que estavam na moto ficaram com vários ferimentos, inclusive um deles parece ter quebrado a perna e só não houve danos maiores porque eles estavam com o capacete de segurança.







sexta-feira, 8 de junho de 2012

A Polícia Militar e a Fiscalização de Trânsito

É comum o policial militar ter dúvidas sobre o seu âmbito de atribuições e competências no trânsito. A polícia militar, órgão público das unidades federativas, conforme o artigo 144 da Constituição Federal, possui atribuições de execução de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública.

Hodiernamente, a ordem pública está, dentre outros fatores, intimamente ligada ao trânsito. Assim, surge o questionamento sobre a possibilidade de a polícia militar agir no âmbito de policiamento de trânsito e de fiscalização a infrações administrativas de trânsito.

Infere-se então que, como o trânsito correlaciona-se com a ordem pública e é função da polícia militar a preservação desta, obviamente também é função policial executar o policiamento ostensivo de trânsito naquilo que diz respeito à segurança pública.

É o que se observa, por exemplo, no anexo I da Lei n° 9.503 de 1997, (o Código de Trânsito Brasileiro – CTB) que trata de conceitos e definições relativos ao trânsito:

POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO - função exercida pelas Polícias Militares com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.

Fica claro então que a polícia militar tem esta atribuição: a de executar o policiamento ostensivo de trânsito. E a fiscalização das infrações de trânsito? Pode também ser executada pela polícia militar? Vejamos então o que diferencia a fiscalização e o Policiamento Ostensivo de Trânsito. O anexo I do CTB assim define a fiscalização:

FISCALIZAÇÃO - ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas neste Código.

Assim, vemos que a fiscalização de trânsito, em princípio com caráter administrativo, relaciona-se com o cumprimento das normas previstas na legislação de trânsito, em especial aquelas contidas no CTB e nas resoluções dos órgãos normativos de trânsito. E diferencia-se do Policiamento Ostensivo de Trânsito em virtude do viés penalista deste.

Pode então a polícia agir no âmbito das atribuições de fiscalização de trânsito?

Primeiramente, analisaremos o artigo 23 do CTB, o qual diz que às polícias militares dos Estados e do Distrito Federal compete executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado entre elas e os órgãos ou entidades executivos de trânsito.

Segundo Hely Lopes Meireles (2008, pag. 407) convênios administrativos são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes.

Destarte, outro artigo do CTB que autoriza a realização dos convênios é o artigo 25, quando ele ressalta que os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio delegando as atividades previstas no CTB, com o escopo de oferecer maior eficiência à fiscalização e maior segurança aos usuários da via.

Ademais, o artigo 24, inciso X, também ratifica a possibilidade do convênio, nos seguintes dizeres:

Art. 22 Compete aos órgão ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

(…)

X – credenciar órgãos ou entidades para a execução das atividades previstas na legislação de trânsito (…)


Percebe-se então que a polícia militar terá o condão de atuar na fiscalização de trânsito (Autuar/Multar) somente quando e conforme convênio firmado com os órgãos citados.

A partir do momento em que é firmado o convênio entre a PM e o DETRAN, o policial militar passa a ter competência para atuar na fiscalização das infrações de competência dos Estados.

Entretanto, para atuar na fiscalização das infrações de competência municipal, é preciso, da mesma forma, que seja firmado um convênio entre a Polícia Militar e o órgão executivo de trânsito ou rodoviário da cidade.

Mas só haverá órgão executivo de trânsito nos Municípios onde o trânsito é municipalizado, ou seja, quando o município estiver integrado ao Sistema Nacional de Trânsito na forma prevista nos artigos 24, §2° do CTB:

Art. 24 Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
(…)
§2° - Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito.

A integração dos Municípios ao Sistema Nacional de Trânsito – SNT – ocorrerá mediante filiação com o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN.

Assim, o Município somente poderá realizar a fiscalização de trânsito quando filiado ao DENATRAN. Da mesma forma, somente quando preenchida essa condição, o Município poderá realizar convênio com a PM para que os policiais atuem na fiscalização das infrações de competência municipal, o que, na verdade, é de difícil ocorrência prática.
 
Destarte, quando o trânsito de determinada cidade não for municipalizado, o policial militar poderá agir nas infrações de competência estadual e concomitantemente nas infrações de competência municipal.

Em resumo, será a Polícia Militar sempre encarregada do Policiamento Ostensivo de Trânsito na prevenção, repressão e fiscalização dos atos infracionais relacionados à Segurança Pública. Em princípio não agindo administrativamente no âmbito das infrações de trânsito. No entanto, quando e conforme convênio realizado com órgão executivo estadual de trânsito, os policiais militares passarão a ser agentes da autoridade de trânsito, podendo atuar sempre nas infrações de competência estadual e, em regra, também nas infrações de competência municipal.

Willian C. Félix
Agente de Fiscalização e Operação de Trânsito
DETRAN-PA