terça-feira, 17 de abril de 2012

Novo Código Penal prevê tolerância zero para bêbado ao volante

A comissão de juristas do Senado que discute o novo Código Penal aprovou ontem a tolerância zero para quem dirigir embriagado. A intenção é endurecer a lei seca, retirando a previsão de prisão só para quem estiver com mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue. O texto prevê ainda a utilização de "qualquer meio de prova em direito admitida" para comprovar embriaguez. A proposta vai além do projeto aprovado pela Câmara na semana passada, que não alterava o índice de tolerância.
A iniciativa é a segunda reação no Congresso à posição tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o motorista só pode ser processado penalmente por embriaguez ao volante se houver comprovação do índice de álcool por meio do bafômetro ou de exame de sangue. Como ninguém pode ser obrigado a promover provas contra si, a interpretação do Judiciário inviabilizou a lei seca. Para o presidente do colegiado, Gilson Dipp, que também é ministro do STJ, o texto resolve definitivamente o problema. "Nós tiramos o porcentual. Esta é a grande questão. Foi nisso que o STJ se baseou."
Assim como o texto aprovado pela Câmara na semana passada, a proposta da comissão do Senado também amplia as possibilidades de prova. O objetivo é converter o bafômetro e o exame de sangue em contra provas a serviço do condutor. "Se o condutor quiser contestar e mostrar não estar embriagado poderá fazer o bafômetro ou o exame de sangue", diz Dipp.
O texto do colegiado causou polêmica. Alguns integrantes consideraram que a inovação levaria a uma inversão do ônus da prova, uma vez que caberia ao condutor demonstrar, pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro, não estar alcoolizado. A maioria, porém, aprovou o endurecimento da lei. A comissão apresentará em maio o texto final.
Prisão. No início de março, os juristas já haviam aprovado outra proposta contra quem bebe e dirige. Homicídios de trânsito cometidos por motoristas alcoolizados, envolvidos em racha ou flagrados em excesso de velocidade seriam enquadrados dentro de uma figura chamada "culpa gravíssima", que poderia resultar entre 4 e 8 anos de prisão. Atualmente, esses crimes são considerados como homicídio culposo, com pena máxima de três anos.
Reações. A ideia dos juristas de concentrar crimes de trânsito no Código Penal divide especialistas. "O objetivo de haver crimes no Código de Trânsito Brasileiro foi retirá-los doCódigo Penal. Eu estranho invadirem a competência do Código de Trânsito Brasileiro. De qualquer forma, isso retira o fator quantitativo de álcool no sangue, o que resolve esse assunto" , diz o advogado especialista em trânsito Marcos Pantaleão, defendendo a manutenção de regras para que provas testemunhais sejam aceitas.
Outro advogado, Marcelo Januzzi, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), concorda com as críticas ao uso do bafômetro como defesa. "O ônus da prova é de quem acusa", ressalta.

Extraído de: OAB - Rio de Janeiro



quinta-feira, 5 de abril de 2012

Projeto que endurece Lei Seca dobra multa para motorista embriagado Valor da sanção saltaria de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. Projeto inclui outras formas de provar embriaguez ao volante.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados que torna mais rígida a Lei Seca prevê também um aumento da multa para quem dirige sob efeito de álcool. O valor, hoje estipulado em R$ 957,70 passaria para R$ 1.915,40. O projeto de lei deverá ser colocado em votação na próxima quarta-feira (11), segundo acordo costurado pelo presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS).
Além da multa, o motorista que dirige bêbado está sujeito a suspensão do direito de dirigir por um ano e retenção do veículo, além de responder na esfera criminal, com pena que varia de seis meses a dois anos de prisão.
A proposta tem como foco a inclusão de outras formas, além do bafômetro e do exame de sangue, para provar a embriaguez ao volante. No último dia 28, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o exame clínico (constatação por observação médica) e relatos de testemunhas (incluindo autoridades) não servem como provas no processo criminal.
O projeto que será votado admite como prova "teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, imagens, vídeos, prova testemunhal ou outros meios que, técnica ou cientificamente, permitam aferir a condição". O texto recebeu apoio do Ministério da Justiça e, segundo parlamentares que participaram das discussões, já há acordo entre os líderes para que esta versão do projeto seja aprovada.
Outra novidade do projeto vai prever que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamente os testes para verificar quando o motorista estiver sob o efeito de qualquer "substância psicoativa". Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro prevê a proibição de se dirigir sob o efeito destas substâncias, mas não trata da fiscalização.


Fonte:
Marcelo Parreira e Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília

domingo, 1 de abril de 2012

Câmara rejeita redução de punição para quem conduzir veículo sem licenciamento

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na quarta-feira o Projeto de Lei 2275/11, do deputado Audifax (PSB-ES), que estabelece penas distintas para quem conduz automóvel sem licenciamento ou sem registro, diminuindo a punição atual do primeiro caso.
Atualmente, os dois casos são considerados infrações gravíssimas, sujeitas a multa, apreensão e remoção do veículo. A proposta aumentava a multa para quem dirigisse sem licenciamento, mas liberava o motorista da apreensão do veículo.
O projeto será arquivado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário.
Para o relator da proposta, deputado Wellington Fagundes (PR-MT), embora a proposta possa tornar as punições mais justas, desconsidera a realidade das cidades, em que muitos infratores acumulam multas sem pagamento e continuam circulando livremente.
“Punir um infrator desses com apenas mais uma multa, ainda que seja pesada, pela infração de circular com o veículo sem o licenciamento, não irá necessariamente modificar o seu comportamento nem garantir que o veículo venha a ser licenciado, como manda a lei”, argumenta.
Fagundes afirma que a apreensão e remoção do veículo sem licenciamento são mecanismos eficazes para retirar o carro irregular de circulação e punir eficazmente o motorista ou proprietário.
Reportagem - Carol Siqueira 
Edição - Wilson Silveira

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