Precisa sim. Segue abaixo, cópia de e-mail recebido em consulta ao Denatran:
"Para qualquer veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna é necessário ser habilitado.
Se a motocicleta for acima de 51 cilindradas a CNH será categoria “A”.
Se for abaixo de 50 cilindradas o candidato deverá obter, junto ao DETRAN do seu Estado, uma ACC - AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR CICLOMOTOR.*
A idade mínima é 18 anos, haja vista que um dos requisitos é ser penalmente imputável
Por oportuno, esclareço que habilitação para conduzir veículo de quatro rodas (carro) não habilita conduzir veículo de duas rodas (motocicleta ou ciclomotor), esclareço também, que esta autorização não é um simples pedaço de papel autorizando a conduzir ciclomotor, para receber esta autorização tem que fazer os exames que a legislação prevê. RESOLUÇÃO Nº 168, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004."
*A ACC é uma autorização para conduzir ciclomotor de até 50cc, mas os pré-requisitos para obtê-la são os mesmos para tirar a CNH.
"Para qualquer veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna é necessário ser habilitado.
Se a motocicleta for acima de 51 cilindradas a CNH será categoria “A”.
Se for abaixo de 50 cilindradas o candidato deverá obter, junto ao DETRAN do seu Estado, uma ACC - AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR CICLOMOTOR.*
A idade mínima é 18 anos, haja vista que um dos requisitos é ser penalmente imputável
Por oportuno, esclareço que habilitação para conduzir veículo de quatro rodas (carro) não habilita conduzir veículo de duas rodas (motocicleta ou ciclomotor), esclareço também, que esta autorização não é um simples pedaço de papel autorizando a conduzir ciclomotor, para receber esta autorização tem que fazer os exames que a legislação prevê. RESOLUÇÃO Nº 168, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004."
*A ACC é uma autorização para conduzir ciclomotor de até 50cc, mas os pré-requisitos para obtê-la são os mesmos para tirar a CNH.
Fonte(s):
Jairo Mota Castro
Gerente do RENACH
Departamento Nacional de Trânsito
(61) 3429 9237
renach@denatran.gov.br
Gerente do RENACH
Departamento Nacional de Trânsito
(61) 3429 9237
renach@denatran.gov.br
Um comentário:
João Penna - cara pede uma cópia de um parecer da projur que está na gfv vai ficar masi claro pra você cara nesse parecer eles trata m desse assunto
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