sexta-feira, 8 de novembro de 2013

7 dicas para NÃO ser multado por causa do capacete

Dicas para não ser multado por causa do capacete
Para os motociclistas, sem dúvida, não há equipamento de proteção individual mais importante que o capacete. Não são poucos os casos de acidentes em que a presença deste instrumento salvou vidas, ou que sua ausência levou à morte de vítimas. Por isso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera infração gravíssima ignorar esta proteção:
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
[..]
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;
Para que o leitor fique atento ao que prevê a legislação de trânsito sobre o uso do equipamento, garantindo a proteção de sua vida e de terceiros na condução de motocicletas, segue um pequeno guia com 7 dicas essenciais para não errar na utilização do capacete:

1. Tenho um capacete aberto e sem viseira. Posso usá-lo?

Capacete aberto e sem viseira
Não pode usá-lo em hipótese alguma. Você só deve utilizar capacete com:
- viseira ou óculos de proteção, pois permitem o uso simultâneo de óculos corretivos ou de sol;
- adesivos retrorrefl etivos na parte frontal, lateral e traseira;
- selo holográfico do Inmetro.
Lembre-se que o capacete é o item de segurança mais importante para os motociclistas. E capacete do tipo “coquinho”, nem pensar! Ele não protege a região temporal e seu uso é totalmente proibido.

2. Tenho um capacete sem o selo do Inmetro. Terei que jogá-lo fora?

Selo do Inmetro para capacete
Não. Somente os capacetes fabricados a partir de agosto de 2007 precisam ter o selo holográfico do Inmetro ou a etiqueta com a norma 7471. Assim, se o seu capacete foi fabricado antes de agosto de 2007, você está desobrigado de tal exigência.
Mas, atenção: o uso dos adesivos retrorrefletivos é obrigatório. E tem mais: os capacetes importados podem ser usados, desde que tenham homologação
do Inmetro ou do órgão internacional por ele reconhecido.

3. Quem usa capacete desafivelado pode ser multado como se estivesse sem capacete?

Sim. O capacete deve estar em todas as ocasiões devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate. Portanto, se o seu capacete estiver desafivelado, é como se você estivesse sem capacete, pois não há qualquer segurança.

4. Quem está na garupa precisa usar sempre o capacete?

Garupa da moto sem capacete
Quem vai na garupa também. Tanto o condutor quanto o passageiro de motocicleta, motoneta e ciclomotor só poderão circular em via pública utilizando capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção.

5. Qual a validade do capacete?

Não há validade. Entretanto, o Contran determina que, ao parar a motocicleta, para fiscalização, o agente de trânsito observe o estado geral do capacete,
buscando avarias ou danos que identifiquem a sua inadequação para o uso.
Como dito anteriormente, a exigência quanto ao uso do selo holográfico do Inmetro ou etiqueta interna, só se aplica aos capacetes fabricados após agosto de 2007. Assim, o agente verificará a data de fabricação e suas condições de uso, mas não a validade do capacete.

6. Posso transitar com a viseira de meu capacete levantada?

Capacete com a viseira levantada
Não. A lei determina que em circulação todos os motociclistas devem estar com a viseira ou óculos de proteção devidamente posicionados de forma a dar proteção total aos olhos. Assim, sua viseira deverá estar sempre totalmente abaixada.

7. Posso usar capacete com viseira cristal, fumê e espelhada?

O Contran estabelece que a viseira poderá ser no padrão cristal, fumê, light e metalizada para uso diurno. Já para uso noturno somente a de padrão cristal.