Para os motociclistas, sem dúvida, não há equipamento de proteção
individual mais importante que o capacete. Não são poucos os casos de
acidentes em que a presença deste instrumento salvou vidas, ou que sua
ausência levou à morte de vítimas. Por isso, o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) considera infração gravíssima ignorar esta proteção:
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
[..]
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;
Para que o leitor fique atento ao que prevê a legislação de trânsito
sobre o uso do equipamento, garantindo a proteção de sua vida e de
terceiros na condução de motocicletas, segue um pequeno guia com 7 dicas
essenciais para não errar na utilização do capacete:
1. Tenho um capacete aberto e sem viseira. Posso usá-lo?
- viseira ou óculos de proteção, pois permitem o uso simultâneo de óculos corretivos ou de sol;
- adesivos retrorrefl etivos na parte frontal, lateral e traseira;
- selo holográfico do Inmetro.
Lembre-se que o capacete é o item de segurança mais importante para
os motociclistas. E capacete do tipo “coquinho”, nem pensar! Ele não
protege a região temporal e seu uso é totalmente proibido.
2. Tenho um capacete sem o selo do Inmetro. Terei que jogá-lo fora?
Não. Somente os capacetes fabricados a partir de agosto de 2007
precisam ter o selo holográfico do Inmetro ou a etiqueta com a norma
7471. Assim, se o seu capacete foi fabricado antes de agosto de 2007,
você está desobrigado de tal exigência.
Mas, atenção: o uso dos adesivos retrorrefletivos é obrigatório. E
tem mais: os capacetes importados podem ser usados, desde que tenham
homologaçãodo Inmetro ou do órgão internacional por ele reconhecido.
3. Quem usa capacete desafivelado pode ser multado como se estivesse sem capacete?
Sim. O capacete deve estar em todas as ocasiões devidamente afixado à
cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate. Portanto, se o
seu capacete estiver desafivelado, é como se você estivesse sem
capacete, pois não há qualquer segurança.
4. Quem está na garupa precisa usar sempre o capacete?
Quem vai na garupa também. Tanto o condutor quanto o passageiro de
motocicleta, motoneta e ciclomotor só poderão circular em via pública
utilizando capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção.
5. Qual a validade do capacete?
Não há validade. Entretanto, o Contran determina que, ao parar a motocicleta, para fiscalização, o agente de trânsito observe o estado geral do capacete,buscando avarias ou danos que identifiquem a sua inadequação para o uso.
Como dito anteriormente, a exigência quanto ao uso do selo
holográfico do Inmetro ou etiqueta interna, só se aplica aos capacetes
fabricados após agosto de 2007. Assim, o agente verificará a data de
fabricação e suas condições de uso, mas não a validade do capacete.
6. Posso transitar com a viseira de meu capacete levantada?
Não. A lei determina que em circulação todos os motociclistas devem
estar com a viseira ou óculos de proteção devidamente posicionados de
forma a dar proteção total aos olhos. Assim, sua viseira deverá estar
sempre totalmente abaixada.
7. Posso usar capacete com viseira cristal, fumê e espelhada?
O Contran estabelece que a viseira poderá ser no padrão cristal,
fumê, light e metalizada para uso diurno. Já para uso noturno somente a
de padrão cristal.