quarta-feira, 28 de maio de 2014

APROVADA NO SENADO FEDERAL POR UNANIMIDADE PEC 77 DOS AGENTES DE TRÂNSITO



O Plenário do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (28), PEC dos Agentes de Trânsito (PEC 77/2013). Foram 58 votos favoráveis no primeiro turno e 60 em segundo turno, sem votos contrários nem abstenções. A matéria será promulgada em sessão do Congresso Nacional nos próximos dias.
Os senadores comemoraram a aprovação da proposta e destacaram o papel do agente de trânsito na segurança do trânsito. Profissionais do setor acompanharam a votação das galerias. O presidente do Senado, Renan Calheiros, lembrou que os acidentes de trânsito são um dos maiores desafios da saúde pública brasileira.
- São dezenas de milhares de mortes por ano, que oneram em centenas de milhões de reais o Sistema Único de Saúde. Essa PEC é de fundamental importância para reverter esse trágico quadro – disse Renan.
O relator da PEC, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), afirmou que a aprovação da proposta representa um momento importante para a categoria de agentes de trânsito e para a segurança viária em todo o Brasil. Ele também agradeceu a Renan por pautar a matéria, que tramitou mais rapidamente em virtude de calendário especial acordado entre as lideranças partidárias.
A PEC, de autoria do deputado Hugo Motta (PMDB-PB), inclui um parágrafo no artigo 144 da Constituição, que trata da estruturação do sistema de segurança pública. Estabelece que a segurança viária compreende educação, engenharia e fiscalização de trânsito, com o objetivo de garantir ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.
O texto dá caráter constitucional à competência dos órgãos e agentes de trânsito, estruturados em carreira, no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
De acordo com a justificação da proposta original, o Código de Trânsito Brasileiro transferiu para o município o dever de gerenciar o trânsito. No entanto, a transferência está condicionada à existência de capacitação, além da existência de Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
A proposta tem por finalidade, portanto, prever a existência de órgão apto a desempenhar essas funções, reduzindo, assim, os acidentes de trânsito. Na Câmara, o texto inicial, que abrangia somente os municípios, sofreu alteração para englobar estados e Distrito Federal.
De acordo com o relator, a proposta é positiva, pois pode ajudar a reverter o quadro do país, que apresenta um índice elevado de acidentes de trânsito.
“Ao incluir a educação e a engenharia de trânsito, ao lado da fiscalização, no âmbito de atuação dos órgãos ou entidades executivos de trânsito, a proposição adota conceito atual e abrangente, que favorecerá a prevenção de acidentes, e não apenas a punição de infratores”, afirmou o relator.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

terça-feira, 13 de maio de 2014

Multa por ultrapassagem sobe de R$ 191 para R$ 1.915 e 'racha' pode dar até 10 anos de cadeia


Reprodução

Os brasileiros que realizarem ultrapassagens indevidas ou praticarem rachas nas vias do país agora terão punições mais severas. Mudanças do Código de Trânsito Brasileiro foram confirmadas através de uma lei sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff nesta segunda-feira (12), que prevê um aumento de mais de 1000% nas multas em casos em que o condutor realize ultrapassagem forçada.





A lei começa a vigorar no dia 1º de novembro e deve pesar no bolso dos motoristas imprudentes, passando de R$ 191 para R$ 1.915,40; equiparando-se a multa da Lei Seca. O infrator também corre o risco de ter a habilitação suspensa.

Pelo texto sancionado, o motorista que ultrapassar pelo acostamento, deverá ter a multa multiplicada por cinco e se forçar a ultrapassagem em vias de mão dupla, a multa deve ser multiplicada por dez.

Os rachas também estão presentes no texto, que prevê a reclusão de seis meses a três anos para quem disputar o ‘pega’. Em caso de lesão corporal, o condutor responsável pode ter que cumprir de três a seis anos de prisão.se houver vítimas fatais decorrentes da prática das corridas ilegais, a pena sobe e deve ficar entre cinco e dez anos.

Os condutores que praticarem o racha, além das penas, deverão pagar a multa que também é no valor de R$ 1.915,40, podendo ser dobrada em caso de infrator reincidente.