Os artigos 120 ao 150 do CTB regulamentam e o artigo 232 do CTB tipifica a infração para os condutores que não portarem documentação obrigatória para livre condução de veículo em vias publicas. Além do exposto no CTB, o CONTRAN publicou a Resolução 205/06 disciplinando quais documentos dever sem alvos de fiscalização por parte dos agentes de trânsito. Confira abaixo quais documentos são obrigatórios são solicitados por uma eventual fiscalização:
- Os documentos de porte obrigatório do condutor são Autorização para Conduzir Ciclomotor, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação, no original. Também será exigido o Certificado de Registro e Licenciamento Anual, no original.
- Aos condutores estrangeiros dos países membros do MERCOSUL será exigido, além dos documentos de identificação de condutor e veículo de seus respectivos países, o Certificado de Apólice Única de Responsabilidade Civil, para veículos na categoria particular ou aluguel.
- Comprovantes de curso específico para condutores de transporte coletivo ou de produtos perigosos até que essa informação seja expressa na referida CNH.
- Documento Fiscal, Ficha e Envelope de Emergência e Certificado de Capacitação para o Transporte de Produto Perigoso e Curso para Movimentação de Produtos Perigosos (MOPP) são obrigatórios no transporte de produtos perigosos, mas suas infrações estão previstas no RTPP (Regulamento para o Transporte de Produtos Perigosos)
- Em face de fiscalização de peso, em locais que não dispuserem de balanças para pesagem de veículos, a Nota Fiscal torna-se documento obrigatório. A previsão legal para a exigência da NF, como documento de porte obrigatório, ocorre nos artigos 99 § 1º do CTB e artigos 4º e 11º da Resolução 258/07 do CONTRAN.
Atenção – IPVA não é documento de porte obrigatório, haja vista uma das condições para o licenciamento é o seu pagamento. O licenciamento é expedido apenas após o pagamento do IPVA. A Resolução 205/06 não considera o IPVA documento de porte obrigatório. (ver art. 1º)
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