terça-feira, 17 de abril de 2012

Novo Código Penal prevê tolerância zero para bêbado ao volante

A comissão de juristas do Senado que discute o novo Código Penal aprovou ontem a tolerância zero para quem dirigir embriagado. A intenção é endurecer a lei seca, retirando a previsão de prisão só para quem estiver com mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue. O texto prevê ainda a utilização de "qualquer meio de prova em direito admitida" para comprovar embriaguez. A proposta vai além do projeto aprovado pela Câmara na semana passada, que não alterava o índice de tolerância.
A iniciativa é a segunda reação no Congresso à posição tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o motorista só pode ser processado penalmente por embriaguez ao volante se houver comprovação do índice de álcool por meio do bafômetro ou de exame de sangue. Como ninguém pode ser obrigado a promover provas contra si, a interpretação do Judiciário inviabilizou a lei seca. Para o presidente do colegiado, Gilson Dipp, que também é ministro do STJ, o texto resolve definitivamente o problema. "Nós tiramos o porcentual. Esta é a grande questão. Foi nisso que o STJ se baseou."
Assim como o texto aprovado pela Câmara na semana passada, a proposta da comissão do Senado também amplia as possibilidades de prova. O objetivo é converter o bafômetro e o exame de sangue em contra provas a serviço do condutor. "Se o condutor quiser contestar e mostrar não estar embriagado poderá fazer o bafômetro ou o exame de sangue", diz Dipp.
O texto do colegiado causou polêmica. Alguns integrantes consideraram que a inovação levaria a uma inversão do ônus da prova, uma vez que caberia ao condutor demonstrar, pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro, não estar alcoolizado. A maioria, porém, aprovou o endurecimento da lei. A comissão apresentará em maio o texto final.
Prisão. No início de março, os juristas já haviam aprovado outra proposta contra quem bebe e dirige. Homicídios de trânsito cometidos por motoristas alcoolizados, envolvidos em racha ou flagrados em excesso de velocidade seriam enquadrados dentro de uma figura chamada "culpa gravíssima", que poderia resultar entre 4 e 8 anos de prisão. Atualmente, esses crimes são considerados como homicídio culposo, com pena máxima de três anos.
Reações. A ideia dos juristas de concentrar crimes de trânsito no Código Penal divide especialistas. "O objetivo de haver crimes no Código de Trânsito Brasileiro foi retirá-los doCódigo Penal. Eu estranho invadirem a competência do Código de Trânsito Brasileiro. De qualquer forma, isso retira o fator quantitativo de álcool no sangue, o que resolve esse assunto" , diz o advogado especialista em trânsito Marcos Pantaleão, defendendo a manutenção de regras para que provas testemunhais sejam aceitas.
Outro advogado, Marcelo Januzzi, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), concorda com as críticas ao uso do bafômetro como defesa. "O ônus da prova é de quem acusa", ressalta.

Extraído de: OAB - Rio de Janeiro



3 comentários:

Anônimo disse...

E por que não tentar educar antes de querer criminalizar? Por que não haver aulas educativas nas escolas? Por que não dificultar a obtenção de uma CNH? Por que não fazer exames psicológicos para aquisição de CNH? O governo vai tentar agir de forma imperativa contra algo que é de sua responsabilidade e que foi deixado de lado durante anos... daqui a pouco vai ser crime sair de casa...

Anônimo disse...

vejo que alguns por aqui consomem bebidas alcoolicas e dirigem, melhor tomarem cuidado, pois o risco de perder a vida é também de quem dirige. e mesmo que as leis ainda não tenham atingido teor necessário, é só com exercício das existentes que se poderá formular leis mais duras para quem pratica violências (crimes) contra a sociedade.

Anônimo disse...

De que adianta elevar a multa para esse infrator ja que se provou que estava alcolizado acima do permitido, deveria como punimento a este individuo cassar sua CNH, por um periodo de 5 anos se for pego dirigindo algum veiculo ai deveria ser aplicado a pecunia, se reinsidir cadeia nele.