PONTE - obra de construção civil destinada a ligar margens opostas de uma superfície líquida qualquer.A princípio, por motivos que parecem óbvios, ou seja, a inexistência de acostamento na maior parte das pontes e viadutos, é proibida a ultrapassagem nestas vias, “exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem” (Art. 32-CTB). Do mesmo modo, nas pontes e viadutos é proibido:
VIADUTO - obra de construção civil destinada a transpor uma depressão de terreno ou servir de passagem superior.
- Estacionar o veículo;Mas as limitações não ocorrem apenas para o condutor de veículo: os pedestres estão proibidos de cruzar a pista de rolamento dos viadutos e pontes, salvo quando houver sinalização que permita tal procedimento (Art. 254/II – CTB).
- Parar o veículo;
- Ultrapassar pela contramão outro veículo;
- Executar operação de retorno.
Acidentes ocorridos em pontes e viadutos podem ser mais danosos que em outras vias, justamente por causa da altura em que se situam, tornando difícil até mesmo um eventual resgate de envolvidos em um acidente. Observar o que recomenda a lei é fundamental para evitar tragédias.
Autor: Danillo Ferreira - Tenente da Polícia Militar da Bahia, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública e graduando em Filosofia pela UEFS-BA. | Contato: abordagempolicial@gmail.com
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