segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

DETRAN de Itaituba/PA enfrenta Transamazônica mas chega ao seu objetivo!!!

Com o intuíto de chegar à Altamira-PA para realizar ações de fiscalização, duas equipes de agentes do DETRAN de Itaituba-PA enfrentaram as dificuldades da rodovia Transamazônica, mas com garra empenho e determinação as duas equipes chegaram ao seu destino. Vale ressaltar que as viaturas operacionais devidamente traçadas e/ou bloqueadas fizeram a diferença nos trechos mais difícies desta rodovia tão maltratada pelas chuvas.


















Estradas em manutenção

Pontes em Construção



Fortes Chuvas

Muita Chuva!!!

domingo, 12 de fevereiro de 2012

Detran de Itaituba recupera moto roubada



Em uma Blitz realizada no centro da Cidade onde foram feitas varias abordagens de veículos  pelos agentes de transito do DETRAN, COMTRI e a Policia Militar.
Ao abordar um individuo na Travessa Paes de Carvalho que conduzia uma moto BIZ cor Preta placa JUY-0269 da Cidade de Paragominas que ao ver as viaturas da Policia Militar e do DETRAN abandonou o veiculo rapidamente e evadiu-se do local. Os  agentes submeteram o veiculo a uma averiguação no CIOP e constataram que para a mesma havia uma ocorrência de furto.
A motocicleta foi conduzida ao pátio de DETRAN e o órgão e irá entrar em contato com o proprietário do veiculo para que ele possa regularizar o mesmo e tomar posse de imediato do seu bem.


quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

INDAGAÇÕES SOBRE AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO

Autuação significa multa?
Não. Autuação corresponde a uma comunicação, ou denúncia, que o Agente de Trânsito faz à Autoridade de Trânsito, informando que foi praticada infração. O agente não multa, apenas autua.
 
Que tipos de autuação existem?
A principal é Autuação em Flagrante, em que o Agente de Trânsito interpela o motorista infrator e lavra o auto de infração. Mas pode haver ainda a Autuação sem ser flagrante e a Autuação Eletrônica (Art. 280 Parágrafos 2º e 3º).
 
Não havendo flagrante, como o Agente de Trânsito irá lavrar o auto de infração?
Não sendo possível a autuação em flagrante, o Agente de Trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, quase que da mesma forma da autuação em flagrante (Art. 280, Parágrafo 3º).
 
A assinatura do motorista autuado em flagrante vale como notificação?
Sim, vale. Todavia, os órgãos de fiscalização de trânsito procedem à notificação formal, após a imposição da multa, assinalando o direito e o prazo de recurso (Art. 280, VI).
 
O que deve constar no Auto de Infração?
Além do CTB, o CONTRAN relaciona as informações mínimas que deve conter o auto de infração (Art. 280 e Resolução n.1)

Em caso de autuação eletrônica, o auto deve registrar tal circunstância?
Sim, a autuação eletrônica normalmente é feita com a foto da placa do veículo em excesso de velocidade.
 
O que vem a ser autoridade de trânsito?
É o dirigente máximo de Órgão ou Entidade executiva integrante do Sistema Nacional de Trânsito, ou pessoa que por ele foi expressamente credenciada .

Quem pode ser agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração?
Poderá ser servidor civil, estatutário, celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via, no âmbito de sua competência (Art. 280, Parágrafo 4º).
 
O Policial Militar pode ser agente da autoridade de trânsito?
Sim. O anexo I do CTB define como agente da autoridade de trânsito pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento .

Vale a denúncia de terceiros que informam a prática de infração?
Vale apenas para o agente ou a autoridade de trânsito proceder à fiscalização. A autuação será válida somente quando efetuada por servidor público civil, estatutário, celetista ou por policial militar (Art. 280, Parágrafo 4º).

E se houver foto ou filmagem de terceiro comprovando a infração?
Só valerá se quem fez a foto ou a filmagem for agente da autoridade de trânsito ou se tratar de aparelho regulamentado pelo CONTRAN (Art. 280, Parágrafo 2º).

Quem for autuado deverá pagar multa ou recorrer?
Depende. A autoridade de trânsito julgará a consistência do auto de infração e ele poderá até ser arquivado se seu registro for julgado insubsistente. Será considerado inconsistente ou irregular, se no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. A análise da conveniência, ou não, de recorrer deve ser feita após a notificação (Art. 281).

Vale a autuação sem a identificação do autor da infração?
Sim, vale. A identificação pode ser apenas do veículo. Identificado este, cabe ao proprietário esclarecer se era ele ou não quem estava dirigindo (Art. 280, Parágrafo 3º e Resolução 17).
 
Drº Rodolfo Campos Sales
OAB/PA 14761
Especializando em Direito Público.

domingo, 29 de janeiro de 2012

Detran-PA alerta para email falso sobre CNH

O Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran/PA) alerta que não existe qualquer resolução nova publicada pelo Conselho Nacional de Transito (Contran) estabelecendo o limite de 30 dias para que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja renovada. Mensagem eletrônica vem circulando nos últimos dias com um alerta falso aos condutores, segundo o qual, quem não renovar a CNH em até 30 dias apos o seu vencimento, terá que passar novamente por todos os exames (psicotécnico, médico, legislação, teórico e prático), ou seja, todo processo, como se fosse tirar novamente a primeira habilitação. Nada disso é verdade. O Detran informa que continuam em vigor as Resoluções 168/2004 e 169/2005 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamentam a habilitação de motoristas.
A renovação da CNH precisa ser feita a cada cinco anos, ou a cada três anos para motoristas com idade superior a 65 anos. Para renovar a CNH, o motorista só precisa fazer o exame médico, desde que não exerça atividade remunerada. No caso de exercício de atividade remunerada (transporte de bens ou pessoas), além do exame médico, o motorista terá que passar pelo teste psicotécnico. O único caso em que o condutor precisa fazer um Curso de Atulização é aquele em que a Habilitação foi emitida antes de janeiro de 1998. Nesse caso, em que a CNH não foi renovada desde janeiro de 1998, o motorista deverá se submeter a dez horas/aula de Direção Defensiva e cinco horas/aulas de primeiros socorros. 

A exigência existe por causa da entrada em vigor, naquele ano, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com o gerente da Agência Belém do Detran/PA, João Vítor Ferreira, é comum que pessoas mais idosas queiram recuperar a Habilitação desde antes de 1998. Nesses casos, é preciso fazer o Curso de Atualização. "Fazemos aqui muitos atendimentos de pessoas nessa situação", revela Ferreira. No entanto, o Curso de Atualização para os motoristas antigos terá que ser feito apenas uma vez. Nas renovações seguintes, os condutores com Habilitação anterior a 1998 estarão submetidos às mesmas regras válidas para os motoristas que tiraram o documento depois janeiro de 1998. O Detran informa que o boleto para o renovação de (CNH) pode ser emitido através do site www.detran.pa.gov.br, no link: Boleto Renovação (CNH). A taxa de renovação custa R$ 57,55; a taxa de exame médico, R$ 66,76 e a taxa de exame psicotécnico, R$: 89,78. 
Fonte: Agência Pará

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

PONDERAÇÕES SOBRE Infrações/Multas

Auto de Infração: é o documento utilizado por agentes de trânsito, equipamentos eletrônicos ou fotográficos para registrar uma ou mais infrações a legislação de trânsito. No auto de infração de trânsito, deve constar determinadas informações conforme consta no art. 280 no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Infração: segundo o conceito previsto no Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, é a "inobservância a qualquer preceito da legislação de trânsito, às normas emanadas do Código de Trânsito, do Conselho Nacional de Trânsito e a regulamentação estabelecida pelo órgão ou entidade executiva do trânsito". De igual sorte, prevê o artigo 161 do CTB que "Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX".

Multas: Todas as infrações de trânsito são passíveis de multa que, dependendo da gravidade poderá ser:
Gravíssima: R$ 191,54 e 7 pontos no prontuário.
Grave: R$ 127,69 e 5 pontos no prontuário.
Média: R$ 85,13 e 4 pontos no prontuário.
Leve: R$ 53,20 e 3 pontos no prontuário.
* Algumas das infrações gravíssimas, podem ter o valor multiplicado por 3 ou por 5.

Apresentação do Condutor: O condutor é responsável pelas infrações cometidas na direção do veículo. Se ele não puder ser identificado no momento da infração, o proprietário do veículo receberá em seu endereço a notificação de autuação. Se não apresentar o condutor dentro do prazo de 15 dias, vale lembrar que esse prazo passa a ser contado do recebimento da autuação, será considerado desde já o responsável pela infração. De outra sorte, caso o proprietário seja pessoa jurídica, será mantido o valor da multa original e será lavrada nova multa, cujo valor será multiplicada pelo número de vezes que a infração foi cometida no prazo de 12 meses.

Recurso de Multas:
1ª Instância – Defesa prévia: é um recurso que deve ser apresentado ao Órgão Autuador (consta como remetente da Notificação), dentro de 30 dias a contar do flagrante ou do recebimento da Notificação.
2ª Instância – não tendo feito Defesa Prévia, ou se esta for indeferida, o infrator receberá uma Imposição de Penalidade, da qual poderá defender-se junto a JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações, da mesma autoridade de trânsito, até a data que consta no documento da Imposição.
3ª Instância – se tiver seu recurso negado pela JARI, o infrator poderá ainda recorrer ao CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito. Para isso, deverá recolher a multa antecipadamente, cujo valor será restituído se houver deferimento.

Crimes de Trânsito:
O objetivo desse texto não é fazer uma análise jurídica rigorosa, e sim conscientizar, informar e alertar o condutor para as possíveis implicações criminais de seus atos. Os crimes de trânsito estão previstos no Capítulo 19 do Código de Trânsito Brasileiro, no Código Penal, no Código Processual Penal e na Lei 9.099 de 26.09.95.
São crimes de trânsito previstos no CTB:
* Praticar homicídio culposo (não intencional – Art.302).
* Praticar lesões corporais culposas (não intencionais – Art.303).
O Código de Trânsito Brasileiro prevê penalidades e até pena de prisão para quem causar ferimentos para outra pessoa, no trânsito, mesmo que não tenha tido qualquer intenção.
* Deixar de prestar socorro imediato ou abandonar o local para fugir da responsabilidade civil ou criminal (Art.304 e 305). Atenção: será considerado crime mesmo se a vítima já estiver morta ou se o atendimento tiver sido prestado por outra pessoa. (Art.304).
* Dirigir sob influência do álcool ou de substâncias de efeitos similares (Art. 306).
* Participar de rachas ou competições não autorizadas. (Art.308).
* Transitar com velocidade incompatível com a segurança e as condições locais. (Art.311).

Responsabilidade Criminal
Estes são considerados crimes dolosos (Código Penal), nos quais o condutor tinha a intenção, ou pelo menos sabia que seus atos poderiam ter conseqüências prejudiciais. Por isso são mais graves, e prevêem penalidades e penas mais severas.
* Dirigir ou permitir que alguém dirija: sem ser habilitado; com a habilitação suspensa ou cassada; embriagado ou sem condições físicas e mentais de dirigir com segurança. (Art.309 – 310).
* Prestar informações errôneas a policiais ou agentes de trânsito, sobre qualquer aspecto de uma ocorrência (Art.312).

Vale ressaltar, todavia que o agente de trânsito não é o responsável por aplicar a penalidade pela infração, sua função é apenas lavrar o auto de infração e comunicar a autoridade de trânsito, orgão responsável por examinar e julgar o AIT, após o julgamento a autoridade de trânsito deve notificar o proprietário do veículo ou condutor infrator dentro do prazo máximo de 30 dias.

Drº Rodolfo Campos Sales
OAB/PA 14761
Especializando em Direito Público.

domingo, 4 de dezembro de 2011

Semana Marcada Por Intensas Fiscalizações de Trânsito

A semana foi marcada por um forte esquema de blitz e rondas feitas pelo DETRAN e Polícia Militar que culminou na apreensão de vários veículos entre carros e motos, enquanto os agentes do Detran verificavam a documentação do veículo, a Polícia Militar fazia a revista a procura de algum ilícito, houve também quem tentasse furar a blitz, como foi o caso de um piloto de motocross, mas não teve êxito, sendo parado pelos policias que estavam em locais estratégicos.
Abaixo fotos da Operação;