sexta-feira, 11 de maio de 2012

Inscrições Cursos EAD SENASP (PRONASCI) – Ciclo 25


O Ministério da Justiça, através da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), acaba de abrir as inscrições para o Ciclo 25 dos Cursos de Ensino à Distância (EAD). Podem fazer os cursos policiais federais, rodoviários federais, civis, militares, guardas municipais, agentes penitenciários e agentes de trânsito. Ao todo, são 66 cursos, de temáticas variadas, ligadas ao tema da segurança pública, com duração de 40 ou 60 horas.
As inscrições podem ser efetuadas entre os dias 10/05/2012 e 12/05/2012. Caso o limite de 200 mil vagas abertas não seja preenchido, o aluno já inscrito nesta primeira fase poderá se inscrever em um novo curso entre os dias 13/05/2012 e 14/05/2012.
É bom lembrar que a realização de cursos oferecidos pela SENASP é critério para o recebimento do Benefício Social Bolsa Formação, cerca de R$400,00 mensais oferecidos àqueles profissionais de segurança pública que preencherem todos os requisitos abaixo:
1. Receber remuneração mensal bruta de até R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais). Considera-se remuneração mensal o salário bruto excluído férias e 13º.
2. Não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração administrativa grave, nos últimos cinco anos;
3. Não possuir condenação penal nos últimos cinco anos, e
4. Frequentar, a cada doze meses, ao menos um dos cursos oferecidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública ou pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.

terça-feira, 17 de abril de 2012

Novo Código Penal prevê tolerância zero para bêbado ao volante

A comissão de juristas do Senado que discute o novo Código Penal aprovou ontem a tolerância zero para quem dirigir embriagado. A intenção é endurecer a lei seca, retirando a previsão de prisão só para quem estiver com mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue. O texto prevê ainda a utilização de "qualquer meio de prova em direito admitida" para comprovar embriaguez. A proposta vai além do projeto aprovado pela Câmara na semana passada, que não alterava o índice de tolerância.
A iniciativa é a segunda reação no Congresso à posição tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o motorista só pode ser processado penalmente por embriaguez ao volante se houver comprovação do índice de álcool por meio do bafômetro ou de exame de sangue. Como ninguém pode ser obrigado a promover provas contra si, a interpretação do Judiciário inviabilizou a lei seca. Para o presidente do colegiado, Gilson Dipp, que também é ministro do STJ, o texto resolve definitivamente o problema. "Nós tiramos o porcentual. Esta é a grande questão. Foi nisso que o STJ se baseou."
Assim como o texto aprovado pela Câmara na semana passada, a proposta da comissão do Senado também amplia as possibilidades de prova. O objetivo é converter o bafômetro e o exame de sangue em contra provas a serviço do condutor. "Se o condutor quiser contestar e mostrar não estar embriagado poderá fazer o bafômetro ou o exame de sangue", diz Dipp.
O texto do colegiado causou polêmica. Alguns integrantes consideraram que a inovação levaria a uma inversão do ônus da prova, uma vez que caberia ao condutor demonstrar, pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro, não estar alcoolizado. A maioria, porém, aprovou o endurecimento da lei. A comissão apresentará em maio o texto final.
Prisão. No início de março, os juristas já haviam aprovado outra proposta contra quem bebe e dirige. Homicídios de trânsito cometidos por motoristas alcoolizados, envolvidos em racha ou flagrados em excesso de velocidade seriam enquadrados dentro de uma figura chamada "culpa gravíssima", que poderia resultar entre 4 e 8 anos de prisão. Atualmente, esses crimes são considerados como homicídio culposo, com pena máxima de três anos.
Reações. A ideia dos juristas de concentrar crimes de trânsito no Código Penal divide especialistas. "O objetivo de haver crimes no Código de Trânsito Brasileiro foi retirá-los doCódigo Penal. Eu estranho invadirem a competência do Código de Trânsito Brasileiro. De qualquer forma, isso retira o fator quantitativo de álcool no sangue, o que resolve esse assunto" , diz o advogado especialista em trânsito Marcos Pantaleão, defendendo a manutenção de regras para que provas testemunhais sejam aceitas.
Outro advogado, Marcelo Januzzi, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), concorda com as críticas ao uso do bafômetro como defesa. "O ônus da prova é de quem acusa", ressalta.

Extraído de: OAB - Rio de Janeiro



quinta-feira, 5 de abril de 2012

Projeto que endurece Lei Seca dobra multa para motorista embriagado Valor da sanção saltaria de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. Projeto inclui outras formas de provar embriaguez ao volante.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados que torna mais rígida a Lei Seca prevê também um aumento da multa para quem dirige sob efeito de álcool. O valor, hoje estipulado em R$ 957,70 passaria para R$ 1.915,40. O projeto de lei deverá ser colocado em votação na próxima quarta-feira (11), segundo acordo costurado pelo presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS).
Além da multa, o motorista que dirige bêbado está sujeito a suspensão do direito de dirigir por um ano e retenção do veículo, além de responder na esfera criminal, com pena que varia de seis meses a dois anos de prisão.
A proposta tem como foco a inclusão de outras formas, além do bafômetro e do exame de sangue, para provar a embriaguez ao volante. No último dia 28, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o exame clínico (constatação por observação médica) e relatos de testemunhas (incluindo autoridades) não servem como provas no processo criminal.
O projeto que será votado admite como prova "teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, imagens, vídeos, prova testemunhal ou outros meios que, técnica ou cientificamente, permitam aferir a condição". O texto recebeu apoio do Ministério da Justiça e, segundo parlamentares que participaram das discussões, já há acordo entre os líderes para que esta versão do projeto seja aprovada.
Outra novidade do projeto vai prever que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamente os testes para verificar quando o motorista estiver sob o efeito de qualquer "substância psicoativa". Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro prevê a proibição de se dirigir sob o efeito destas substâncias, mas não trata da fiscalização.


Fonte:
Marcelo Parreira e Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília

domingo, 1 de abril de 2012

Câmara rejeita redução de punição para quem conduzir veículo sem licenciamento

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na quarta-feira o Projeto de Lei 2275/11, do deputado Audifax (PSB-ES), que estabelece penas distintas para quem conduz automóvel sem licenciamento ou sem registro, diminuindo a punição atual do primeiro caso.
Atualmente, os dois casos são considerados infrações gravíssimas, sujeitas a multa, apreensão e remoção do veículo. A proposta aumentava a multa para quem dirigisse sem licenciamento, mas liberava o motorista da apreensão do veículo.
O projeto será arquivado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário.
Para o relator da proposta, deputado Wellington Fagundes (PR-MT), embora a proposta possa tornar as punições mais justas, desconsidera a realidade das cidades, em que muitos infratores acumulam multas sem pagamento e continuam circulando livremente.
“Punir um infrator desses com apenas mais uma multa, ainda que seja pesada, pela infração de circular com o veículo sem o licenciamento, não irá necessariamente modificar o seu comportamento nem garantir que o veículo venha a ser licenciado, como manda a lei”, argumenta.
Fagundes afirma que a apreensão e remoção do veículo sem licenciamento são mecanismos eficazes para retirar o carro irregular de circulação e punir eficazmente o motorista ou proprietário.
Reportagem - Carol Siqueira 
Edição - Wilson Silveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

DETRAN de Itaituba/PA enfrenta Transamazônica mas chega ao seu objetivo!!!

Com o intuíto de chegar à Altamira-PA para realizar ações de fiscalização, duas equipes de agentes do DETRAN de Itaituba-PA enfrentaram as dificuldades da rodovia Transamazônica, mas com garra empenho e determinação as duas equipes chegaram ao seu destino. Vale ressaltar que as viaturas operacionais devidamente traçadas e/ou bloqueadas fizeram a diferença nos trechos mais difícies desta rodovia tão maltratada pelas chuvas.


















Estradas em manutenção

Pontes em Construção



Fortes Chuvas

Muita Chuva!!!

domingo, 12 de fevereiro de 2012

Detran de Itaituba recupera moto roubada



Em uma Blitz realizada no centro da Cidade onde foram feitas varias abordagens de veículos  pelos agentes de transito do DETRAN, COMTRI e a Policia Militar.
Ao abordar um individuo na Travessa Paes de Carvalho que conduzia uma moto BIZ cor Preta placa JUY-0269 da Cidade de Paragominas que ao ver as viaturas da Policia Militar e do DETRAN abandonou o veiculo rapidamente e evadiu-se do local. Os  agentes submeteram o veiculo a uma averiguação no CIOP e constataram que para a mesma havia uma ocorrência de furto.
A motocicleta foi conduzida ao pátio de DETRAN e o órgão e irá entrar em contato com o proprietário do veiculo para que ele possa regularizar o mesmo e tomar posse de imediato do seu bem.


quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

INDAGAÇÕES SOBRE AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO

Autuação significa multa?
Não. Autuação corresponde a uma comunicação, ou denúncia, que o Agente de Trânsito faz à Autoridade de Trânsito, informando que foi praticada infração. O agente não multa, apenas autua.
 
Que tipos de autuação existem?
A principal é Autuação em Flagrante, em que o Agente de Trânsito interpela o motorista infrator e lavra o auto de infração. Mas pode haver ainda a Autuação sem ser flagrante e a Autuação Eletrônica (Art. 280 Parágrafos 2º e 3º).
 
Não havendo flagrante, como o Agente de Trânsito irá lavrar o auto de infração?
Não sendo possível a autuação em flagrante, o Agente de Trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, quase que da mesma forma da autuação em flagrante (Art. 280, Parágrafo 3º).
 
A assinatura do motorista autuado em flagrante vale como notificação?
Sim, vale. Todavia, os órgãos de fiscalização de trânsito procedem à notificação formal, após a imposição da multa, assinalando o direito e o prazo de recurso (Art. 280, VI).
 
O que deve constar no Auto de Infração?
Além do CTB, o CONTRAN relaciona as informações mínimas que deve conter o auto de infração (Art. 280 e Resolução n.1)

Em caso de autuação eletrônica, o auto deve registrar tal circunstância?
Sim, a autuação eletrônica normalmente é feita com a foto da placa do veículo em excesso de velocidade.
 
O que vem a ser autoridade de trânsito?
É o dirigente máximo de Órgão ou Entidade executiva integrante do Sistema Nacional de Trânsito, ou pessoa que por ele foi expressamente credenciada .

Quem pode ser agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração?
Poderá ser servidor civil, estatutário, celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via, no âmbito de sua competência (Art. 280, Parágrafo 4º).
 
O Policial Militar pode ser agente da autoridade de trânsito?
Sim. O anexo I do CTB define como agente da autoridade de trânsito pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento .

Vale a denúncia de terceiros que informam a prática de infração?
Vale apenas para o agente ou a autoridade de trânsito proceder à fiscalização. A autuação será válida somente quando efetuada por servidor público civil, estatutário, celetista ou por policial militar (Art. 280, Parágrafo 4º).

E se houver foto ou filmagem de terceiro comprovando a infração?
Só valerá se quem fez a foto ou a filmagem for agente da autoridade de trânsito ou se tratar de aparelho regulamentado pelo CONTRAN (Art. 280, Parágrafo 2º).

Quem for autuado deverá pagar multa ou recorrer?
Depende. A autoridade de trânsito julgará a consistência do auto de infração e ele poderá até ser arquivado se seu registro for julgado insubsistente. Será considerado inconsistente ou irregular, se no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. A análise da conveniência, ou não, de recorrer deve ser feita após a notificação (Art. 281).

Vale a autuação sem a identificação do autor da infração?
Sim, vale. A identificação pode ser apenas do veículo. Identificado este, cabe ao proprietário esclarecer se era ele ou não quem estava dirigindo (Art. 280, Parágrafo 3º e Resolução 17).
 
Drº Rodolfo Campos Sales
OAB/PA 14761
Especializando em Direito Público.