A Câmara
dos Deputados aprovou, do dia 11 de abril, projeto de lei que altera o
Código de Trânsito Brasileiro - CTB para ampliar a possibilidade de provas
na condução de veículo automotor sob efeito de álcool ou outras substancias
psicoativas.
Segundo a
versão aprovada pelos parlamentares, não será mais necessário que seja
identificada a embriaguez do condutor, mas sim a "capacidade psicomotora
alterada” em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa
que determine dependência. Essa conduta poderá ser comprovada por uso de
vídeos, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos. Ou
seja: permite que condutores que se recusarem a fazer o teste de bafômetro
também possam ser enquadrados e punidos criminalmente.
Outra
alteração é o valor da multa para quem for pego dirigindo alcoolizado. O
valor atual que é de R$ 957,70 passa para R$ 1.915,40, o equivalente a dez
vezes o valor da multa de infração gravíssima. Em caso de reincidência no
período de 12 meses, o valor passa para R$ 3.830,76.
Essa
proposta de alteração do CTB, que modifica a redação de seus artigos 165,
276, 277 e 306, acata recomendação do Comitê Nacional de Mobilização pela
Saúde, Segurança e Paz no Trânsito, coordenado pelo Diretor do DENATRAN,
Júlio Ferraz Arcoverde, que se reuniu no último dia 20 de março, em
Brasília, para analisar o Projeto de Lei 2788/2011, do senador Ricardo
Ferraço e seus apensados. A reunião atendeu à solicitação do Dep. Edinho
Araújo, relator da matéria na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos
Deputados.
As
mudanças na Lei atualmente em vigor são imprescindíveis e tramitam no
Congresso Nacional em regime de urgência em razão de decisão do Superior
Tribunal de Justiça, de 29 de março, que a comprovação de embriaguez somente
pode ser feita pelos testes do bafômetro e de exame de sangue.
Por esse
motivo, retirou-se a concentração de álcool do caput do Art. 306, e passa a
ser crime “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada”
seja por uso de álcool ou outras substâncias psicoativas. A concentração
igual ou superior a 0,6 gramas de álcool por litro de sangue passa a ser uma
das formas de constatar a conduta descrita no caput do artigo, assim como
“sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo CONTRAN, alteração da
capacidade psicomotora”.
O texto
aprovado prevê para o motorista a possibilidade de produzir uma contraprova,
caso considere injustas as acusações impostas a ele. Essa defesa viria pelo
teste do bafômetro, que teria de ser solicitado pelo condutor. “Antes a
fiscalização corria atrás do motorista. Agora, o motorista que vai ter que
correr atrás do o bafômetro quando quiser mostrar que não consumiu bebida
alcoólica”, declarou o deputado Edinho Araújo.
O Projeto
de Lei foi encaminhado ao Senado Federal e, caso aprovado, será enviado à
presidenta Dilma Rousseff, para sanção.
Fonte:
Assessoria de Imprensa do Ministério das Cidades
(61) 2108-1602
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