sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Câmara analisa porte de arma em serviço para agentes de trânsito


Agentes de trânsito poderão portar arma de fogo em serviço. A permissão está prevista no projeto (PL 3624/08) do ex-deputado Tadeu Filipelli, já aprovado na Comissão de Segurança Pública da Câmara. A proposta ainda precisa ser analisada na Comissão de Constituição e Justiça e depois segue para apreciação no Senado.
De acordo com o projeto, o porte de arma será permitido para funcionários de fiscalização dos departamentos de trânsito (os Detrans). O substitutivo aprovado na Comissão de Segurança explicita que a permissão atinge os profissionais que atuam nas três esferas de governo (municipal, estadual e federal), desde que seja de interesse do respectivo ente federativo.
O relator, deputado Francisco Araújo (PSD-RR) diz que o porte de arma é justificado pela atividade exercida pelos agentes de trânsito, que fazem a fiscalização e abordagens em vias públicas. Ele destaca os principais pontos de seu parecer.
"Eu fui claro em colocar que o agente de trânsito só vai poder portar armas quando estiver em serviço. Vai ter também um acompanhamento, uma fiscalização por parte do Ministério da Justiça. O ente público ao qual ele é integrante deverá demonstrar o interesse de que este agente deverá portar arma de fogo. Não depende só do agente, depende do ente público. Ele também terá que fazer o curso em instituição policial para poder manejar a arma de fogo."
Contrário ao projeto, o deputado Domingos Dutra (PT-MA) afirma que o Estatuto do Desarmamento vem sendo descaracterizado. Para o deputado, a sociedade está se militarizando.
"Colocar arma na mão de agente de trânsito, na minha opinião, só vai estimular a violência. Nós, no governo Lula, fizemos um plebiscito para proibir totalmente o uso de armas, mas infelizmente o lobby das empresas que vendem armas e munição derrotou essa proposta do plebiscito. No entanto, o Estatuto do Desarmamento vem sendo fatiado, são muitas categorias que querem usar armas".
Várias categorias de servidores públicos já possuem autorização para porte de arma, conforme o Estatuto do Desarmamento. Entre elas estão: policiais (federais, civis, rodoviários, ferroviários, militares e bombeiros militares), integrantes das Forças Armadas, guardas municipais, guardas prisionais, auditores da Receita Federal e auditores fiscais do Trabalho.
De Brasília, Idhelene Macedo.

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