domingo, 17 de junho de 2012

Delegado desabafa: “a Polícia Civil não vai mais realizar prisões”


Após despender esforços para apreender dois menores e prender dois maiores no município de Colíder-MT, cidade com cerca de 27.000 habitantes, o Delegado de Polícia local falou aos microfones da imprensa desabafando contra a decisão judicial que optou pela não internação dos menores, que foram pegos com uma quantidade significativa de drogas, munições e um revólver .357. Além de entregar seu cargo, o delegado afirmou que não realizaria mais prisões na cidade, responsabilizando a Justiça por atos criminosos que ocorressem devido a sua postura a partir de então. Vídeo que expressa muitas contradições de um sistema de segurança pública equivocado (da falta de estrutura à legitimidade da função do delegado, passando pelo tratamento judicial que deve ser dispensado ao menor infrator).

Autor:  - Tenente da Polícia Militar da Bahia, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública e graduando em Filosofia pela UEFS-BA. | Contato: abordagempolicial@gmail.com

sexta-feira, 15 de junho de 2012

DETRAN-PA Greve Por tempo Indeterminado!!!


O SINDETRAN/PA, através das emissoras de rádio e televisão, informa à Sociedade, que a partir do dia 15 de junho de 2012 (sexta-feira), entraremos em greve por tempo indeterminado exigindo condições necessárias de trabalho e o cumprimento dos acordos entre governo e servidores não materializados; que incluem tanto condições físico-estruturais adequadas ao bom funcionamento da Autarquia, quanto condições salariais dignas, como forma de valorização do servidor, de modo a reverter-se em melhorias da prestação de serviço público a toda a população de nosso Estado.
O Departamento de Trânsito do Estado do Pará é uma Autarquia criada para atender as demandas na área de trânsito: educação, engenharia e fiscalização. E como tal possui arrecadação própria e autonomia administrativa e financeira para gestar os seus recursos. Entretanto, nos últimos dez anos, esta Autarquia passa por um processo de sucateamento dos serviços e de infraestrutura, tais como: falta de espaço no Parque de Retenção para os carros que são apreendidos e que se transformou em uma enorme sucataria; quantidade de servidores não suficientes para acompanhar o aumento da frota de veículos do Estado; atendimento inadequado aos usuários que tem que contar com a “boa vontade” da administração pública, mediante uma estrutura tecnológica defasada, que leva uma espera de mais de três horas para por exemplo, colocar um lacre no veículo, pois, a quantidade de servidores, como já mencionamos, é insuficiente para realizar o serviço; a má gestão dos recursos públicos, aliada a falta de gestão comprometida com a valoração do servidor, que debilita a resposta dos serviços; a ausência de gestores com perfil técnico na área de trânsito, resultante das indicações político-partidárias descompromissadas com o serviço público de qualidade, que ocasiona o emperramento da capacidade do servidor da Autarquia e a falta da agilidade das respostas na prestação do serviço, etc...

No Governo atual, já passaram várias indicações políticas pela Direção Geral do Detran. Inclusive, alguns deles respondem a processos judiciais. O que se vê, diante dos indicativos das mencionadas gestões, são recursos gastos em contratos e convênios nebulosos, que deveriam ser investidos em serviço de qualidade e para o aumento da dignidade do servidor desta Autarquia.

É válido esclarecer que, com a Lei de Reestruturação, os servidores do Detran NÃO tiveram os 102% (por centos) de aumento conforme foi sinalizado pelo Governo, e sim, reposição parcial das perdas salariais; uma vez que o reajuste foi em cima do vencimento que era um salário mínimo (R$ 622,00) para todas as escolaridades, e a gratificação de trânsito específica para quem trabalha na área de trânsito/DETRAN.

O Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) é um sonho de mais de 10 anos de todos os servidores efetivos, e que tem por finalidade a valorização de todos dentro da Autarquia. Os servidores, sobretudo, os com mais de 30 anos de serviço, estão à espera da aprovação do PCCR para pedirem as suas aposentadorias, visto que não dá para viver com a mínima qualidade com o salário de aposentado do Detran; muitos são os colegas de trabalho que já “se foram” e não viram, pelo menos, os louros dessa luta, portanto esperamos que este sonho hoje se torne real e que o Governo saiba cumprir com o que foi acordado com os servidores do Detran. 

Enfim se espera que as pautas de nossas reivindicações sejam colocadas já em prática, e que não fique somente em um discurso infundado, por nós já conhecido, como de período de eleição.

Lutamos por melhores condições de trabalho, respeito e dignidade no serviço público e o PCCR já!Belém, 13 de junho de 2012Sindetran - PA

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Motoqueiros Fogem de blitz e Acabam Provocando Acidente

Hoje por volta das 18:30h uma moto tipo Titan preta, ao avistar uma blitz do DETRAN e Polícia Militar na rua Nova de Santana, se desesperou e evadiu-se em disparada no sentido rua Nova de Santana/Av. Belém, não obedescendo a placa de "PARE" na entrada da Av. Belém, veio a colidir com um carro tipo S-10 preta, a moto parou embaixo do carro e os dois que estavam na moto ficaram com vários ferimentos, inclusive um deles parece ter quebrado a perna e só não houve danos maiores porque eles estavam com o capacete de segurança.







sexta-feira, 8 de junho de 2012

A Polícia Militar e a Fiscalização de Trânsito

É comum o policial militar ter dúvidas sobre o seu âmbito de atribuições e competências no trânsito. A polícia militar, órgão público das unidades federativas, conforme o artigo 144 da Constituição Federal, possui atribuições de execução de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública.

Hodiernamente, a ordem pública está, dentre outros fatores, intimamente ligada ao trânsito. Assim, surge o questionamento sobre a possibilidade de a polícia militar agir no âmbito de policiamento de trânsito e de fiscalização a infrações administrativas de trânsito.

Infere-se então que, como o trânsito correlaciona-se com a ordem pública e é função da polícia militar a preservação desta, obviamente também é função policial executar o policiamento ostensivo de trânsito naquilo que diz respeito à segurança pública.

É o que se observa, por exemplo, no anexo I da Lei n° 9.503 de 1997, (o Código de Trânsito Brasileiro – CTB) que trata de conceitos e definições relativos ao trânsito:

POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO - função exercida pelas Polícias Militares com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.

Fica claro então que a polícia militar tem esta atribuição: a de executar o policiamento ostensivo de trânsito. E a fiscalização das infrações de trânsito? Pode também ser executada pela polícia militar? Vejamos então o que diferencia a fiscalização e o Policiamento Ostensivo de Trânsito. O anexo I do CTB assim define a fiscalização:

FISCALIZAÇÃO - ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas neste Código.

Assim, vemos que a fiscalização de trânsito, em princípio com caráter administrativo, relaciona-se com o cumprimento das normas previstas na legislação de trânsito, em especial aquelas contidas no CTB e nas resoluções dos órgãos normativos de trânsito. E diferencia-se do Policiamento Ostensivo de Trânsito em virtude do viés penalista deste.

Pode então a polícia agir no âmbito das atribuições de fiscalização de trânsito?

Primeiramente, analisaremos o artigo 23 do CTB, o qual diz que às polícias militares dos Estados e do Distrito Federal compete executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado entre elas e os órgãos ou entidades executivos de trânsito.

Segundo Hely Lopes Meireles (2008, pag. 407) convênios administrativos são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes.

Destarte, outro artigo do CTB que autoriza a realização dos convênios é o artigo 25, quando ele ressalta que os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio delegando as atividades previstas no CTB, com o escopo de oferecer maior eficiência à fiscalização e maior segurança aos usuários da via.

Ademais, o artigo 24, inciso X, também ratifica a possibilidade do convênio, nos seguintes dizeres:

Art. 22 Compete aos órgão ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

(…)

X – credenciar órgãos ou entidades para a execução das atividades previstas na legislação de trânsito (…)


Percebe-se então que a polícia militar terá o condão de atuar na fiscalização de trânsito (Autuar/Multar) somente quando e conforme convênio firmado com os órgãos citados.

A partir do momento em que é firmado o convênio entre a PM e o DETRAN, o policial militar passa a ter competência para atuar na fiscalização das infrações de competência dos Estados.

Entretanto, para atuar na fiscalização das infrações de competência municipal, é preciso, da mesma forma, que seja firmado um convênio entre a Polícia Militar e o órgão executivo de trânsito ou rodoviário da cidade.

Mas só haverá órgão executivo de trânsito nos Municípios onde o trânsito é municipalizado, ou seja, quando o município estiver integrado ao Sistema Nacional de Trânsito na forma prevista nos artigos 24, §2° do CTB:

Art. 24 Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
(…)
§2° - Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito.

A integração dos Municípios ao Sistema Nacional de Trânsito – SNT – ocorrerá mediante filiação com o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN.

Assim, o Município somente poderá realizar a fiscalização de trânsito quando filiado ao DENATRAN. Da mesma forma, somente quando preenchida essa condição, o Município poderá realizar convênio com a PM para que os policiais atuem na fiscalização das infrações de competência municipal, o que, na verdade, é de difícil ocorrência prática.
 
Destarte, quando o trânsito de determinada cidade não for municipalizado, o policial militar poderá agir nas infrações de competência estadual e concomitantemente nas infrações de competência municipal.

Em resumo, será a Polícia Militar sempre encarregada do Policiamento Ostensivo de Trânsito na prevenção, repressão e fiscalização dos atos infracionais relacionados à Segurança Pública. Em princípio não agindo administrativamente no âmbito das infrações de trânsito. No entanto, quando e conforme convênio realizado com órgão executivo estadual de trânsito, os policiais militares passarão a ser agentes da autoridade de trânsito, podendo atuar sempre nas infrações de competência estadual e, em regra, também nas infrações de competência municipal.

Willian C. Félix
Agente de Fiscalização e Operação de Trânsito
DETRAN-PA



quinta-feira, 7 de junho de 2012

Audiência Pública - Concessão de Porte Arma aos Agentes da Autoridade de Trânsito

Está marcada a audiência pública para o dia 19 de junho do corrente ano na CSPCCO.




Será discutido:



PL 3624/2008 Concessão de porte arma aos agentes da autoridade de trânsito. Relator dep. Francisco Araujo (PSD/RR) Parecer pela aprovação com substitutivo.OBS: dois votos em separado pela rejeição do ex- deputado Raul Jungmann (PPS-PE) e o dep. Vanderlei Siraque (PT-SP).



PL 1966/2011 Autoriza o porte de arma para colecionadores e atiradores. Relator dep. Edio Lopes (PMDB-RR) parecer pela rejeição.



PL 1754/2011 Autoriza que os advogados portem arma de fogo para defesa pessoal e regulamenta os direitos dos advogados públicos. Relator dep. João Campos (PSDB-GO) parecer pela aprovação, com 4 emendas. OBS: Voto em separado pela rejeição do dep. Nazareno Fonteles (PT-PI).



PL 1966/2011 Para permitir o porte de arma de fogo pelos integrantes dos órgãos policiais das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Relator dep. Edio Lopes (PMDB-RR) parecer pela aprovação.



PL 2561/2011 Estabelece a apreensão e destruição de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo que forem fabricados e colocados à venda e cominação de multa. Relator dep. Fabio Trad (PMDB-MS) parecer pela aprovação.

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Concurso Policial: o que fazer enquanto o edital não é publicado?


O cenário para os concursos policiais está cada vez mais disputado: a estabilidade econômica oferecida pelos cargos públicos é um atrativo para aqueles que não se adequaram à dinâmica da iniciativa privada, e procuram a solidez que caracteriza os empregos em âmbito municipal, estadual ou federal. Neste contexto as polícias, como grandes contratadoras, são escolhas quase sempre interessantes aos concursandos. O problema é que nem sempre se sabe quando o concurso efetivamente ocorrerá, embora alguns concursos ocorram periodicamente, e outros sejam anunciados muito antes da publicação do edital.
Quando se vive nesta expectativa, de publicação ou não do edital do concurso escolhido, o que o concursando deve fazer? Qual orientação serve àquele que vem estudando, receoso de “perder tempo” nesta dedicação? Destacamos cinco pontos que podem “acalentar” aqueles que se encontram nesta situação:

1. É isto que você quer?

Esta é uma postura que o concursando deve adotar tendo ou não a certeza de que o concurso será realizado. Você conhece o cargo e a carreira que está tentando ingressar? O papel do soldado PM é diferente do papel do tenente PM, que não se comparam com as tarefas do delegado de polícia e do agente de polícia civil. Se a polícia for federal, o contexto também é diverso. Para evitar frustrações, é melhor conversar com policiais e projetar sua personalidade enfrentando os desafios atinentes à profissão policial, que são distintos dos das outras profissões.

2. “Quando” é o que menos importa…

Não adianta você saber quando o edital será publicado. Se você for reprovado no concurso, continuará vivendo a aflição da publicação de um novo edital, e aí sim estará perdendo tempo. “Estudar, estudar e estudar”: este é o trinômio que garantirá sua vaga no concurso desejado. Independentemente de quando sair o edital, estando o candidato preparado, todo o esforço valerá a pena.

3. Entenda o Concurso!

Quem se preocupa com a publicação do edital deve antes se preocupar, por exemplo, com sua preparação física para realizar os Testes de Aptidão que todo concurso policial cobra. Você possui todos os documentos exigidos nos editais anteriores? O que diz o estatuto da “sua” corporação sobre as exigências para quem ingressa no cargo que você almeja? Nem é preciso citar que responder as provas dos concursos anteriores (do mesmo cargo ou da mesma prestadora do concurso) é muito importante…

4. Acompanhe o Contexto!

De maneira geral, as polícias brasileiras se queixam de falta de efetivo, o que torna o concurso uma necessidade governamental. Esta necessidade é ainda maior em estados que receberão os jogos da Copa do Mundo de 2014, que colocará em xeque as estruturas policiais, em virtude de toda sua visibilidade internacional. Além disso, cada polícia possui tendências locais, como a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), que além de ser sede de jogos da Copa e Olímpicos, está desenvolvendo o projeto das Unidades de Polícia Pacificadora (UPP), que demandam grande efetivo em sua implementação.

5. Treine!

Enquanto seu concurso não sai, faça provas de outros concursos, mesmo que eles não sejam o seu foco. Conhecer o momento de um concurso, as circunstâncias em que as provas são feitas, ter noção do tempo ideal para responder questões ou escrever a redação e treinar seu preparo psicológico para o momento da prova é muito importante.
Fonte: Tenente da Polícia Militar da Bahia, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública e graduando em Filosofia pela UEFS-BA. | Contato: abordagempolicial@gmail.com

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Entenda a nova Lei Seca

A Câmara dos Deputados aprovou, do dia 11 de abril, projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro - CTB para ampliar a possibilidade de provas na condução de veículo automotor sob efeito de álcool ou outras substancias psicoativas.
Segundo a versão aprovada pelos parlamentares, não será mais necessário que seja identificada a embriaguez do condutor, mas sim a "capacidade psicomotora alterada” em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência. Essa conduta poderá ser comprovada por uso de vídeos, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos. Ou seja: permite que condutores que se recusarem a fazer o teste de bafômetro também possam ser enquadrados e punidos criminalmente.
Outra alteração é o valor da multa para quem for pego dirigindo alcoolizado. O valor atual que é de R$ 957,70 passa para R$ 1.915,40, o equivalente a dez vezes o valor da multa de infração gravíssima. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor passa para R$ 3.830,76.
Essa proposta de alteração do CTB, que modifica a redação de seus artigos 165, 276, 277 e 306, acata recomendação do Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito, coordenado pelo Diretor do DENATRAN, Júlio Ferraz Arcoverde, que se reuniu no último dia 20 de março, em Brasília, para analisar o Projeto de Lei 2788/2011, do senador Ricardo Ferraço e seus apensados. A reunião atendeu à solicitação do Dep. Edinho Araújo, relator da matéria na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
As mudanças na Lei atualmente em vigor são imprescindíveis e tramitam no Congresso Nacional em regime de urgência em razão de decisão do Superior Tribunal de Justiça, de 29 de março, que a comprovação de embriaguez somente pode ser feita pelos testes do bafômetro e de exame de sangue.
Por esse motivo, retirou-se a concentração de álcool do caput do Art. 306, e passa a ser crime “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada” seja por uso de álcool ou outras substâncias psicoativas. A concentração igual ou superior a 0,6 gramas de álcool por litro de sangue passa a ser uma das formas de constatar a conduta descrita no caput do artigo, assim como “sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo CONTRAN, alteração da capacidade psicomotora”.
O texto aprovado prevê para o motorista a possibilidade de produzir uma contraprova, caso considere injustas as acusações impostas a ele. Essa defesa viria pelo teste do bafômetro, que teria de ser solicitado pelo condutor. “Antes a fiscalização corria atrás do motorista. Agora, o motorista que vai ter que correr atrás do o bafômetro quando quiser mostrar que não consumiu bebida alcoólica”, declarou o deputado Edinho Araújo.
O Projeto de Lei foi encaminhado ao Senado Federal e, caso aprovado, será enviado à presidenta Dilma Rousseff, para sanção.


Fonte:
Assessoria de Imprensa do Ministério das Cidades
(61) 2108-1602