A polêmica sobre os documentos supostamente omitidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que podem incriminar os agentes envolvidos na morte do estudante Cleber Cley Pinto Marques Fonseca Filho, de 18 anos, perseguido após furar uma suposta blitz, em 2010, continua. Desta vez, Cleber e Carla Fonseca, pais da vítima, alegam que, durante conversa com o atual presidente da comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), procurador Antônio Villar Pantoja Júnior, descobriram que o boletim de ocorrência que explicaria as avarias detectadas pelos peritos criminais Lourival Júnior e Rildo da Silva, no Laudo nº 52/2010, emitido pelo Instituto de Criminalística do Centro de Perícias Científicas (CPC) Renato Chaves, em 19 de fevereiro de 2010, não existe. Além disso, o casal descobriu um documento comprovando que o ex-corregedor do Detran, Dino Raul Cavet, é quem verdadeiramente assinou o pedido de perícia de danos recentes do veículo administrativo de placas JVM 4984, cujas placas e renavam não conferem, conforme o Laudo nº 113/2010 do CPC Renato Chaves, e não Eduardo Gomes Vieira, como está no documento. Conforme nota enviada anteriormente pela assessoria de imprensa do Detran para os jornais O LIBERAL e Amazônia, as avarias detectadas pelo Laudo nº 52/2010 do CPC na viatura 078, dirigida pelos agentes Diego Miguel Silva de Souza e Danilo Augusto da Silva, foram ocasionadas antes do acidente fatal, mais precisamente em setembro de 2009, e que há um Boletim de Ocorrência comprovando a ocasião, segundo a Comissão de Sindicância do Detran. Esta viatura, inclusive, é a mesma que colidiu com a motocicleta guiada pela vítima, que morreu semanas depois do acidente. Entretanto, após revelação do presidente do PAD, Cleber e Carla Fonseca acreditam cada vez mais se tratar de uma manobra para abafar a verdade. Em relação a solicitação de perícia no veículo administrativo de Breves, respondida no Laudo nº 113/2010 do CPC Renato Chaves, os pais de Cleber Filho conseguiram uma cópia do Ofício nº 121/2010 do Detran, mediante solicitação por meio do Ofício nº 101/2011 da Comissão Permanente de Direitos Humanos (CPDH) da Assembleia Legislativa do Estado (Alepa), onde descobriram que foi o ex-corregedor chefe Dino Raul Cavet quem assinou o documento, ao invés de Eduardo Gomes Vieira. O respaldo está no Ofício nº 255/2011, assinado pelo diretor do CPC Rebato Chaves, Orlando Salgado Gouvêa, onde também afirma que Eduardo Gomes Vieira não integra o quadro de pessoal da referida instituição. “Acreditamos que o ex-corregedor estava ludibriando
informações, pois aquele outro carro era de Breves, possuía as mesmas características da viatura usada no dia do acidente e estava com a placa adulterada. Ele (Dino Cavet) sabia que estava cometendo um crime ao trazer um veículo de outro município para fazer perícia, por isso usou outro nome”, acredita Cleber.
informações, pois aquele outro carro era de Breves, possuía as mesmas características da viatura usada no dia do acidente e estava com a placa adulterada. Ele (Dino Cavet) sabia que estava cometendo um crime ao trazer um veículo de outro município para fazer perícia, por isso usou outro nome”, acredita Cleber.
Promotora de justiça acompanha o caso
Para a promotora do caso, Rosana Cordovil, estes novos documentos são mais uma prova contra os agentes de trânsito envolvidos no acidente. “Se fosse de fato um acidente, estes agentes responderiam apenas por homicídio culposo, quando não intenção de matar, porém, as testemunhas afirmam que eles bateram de propósito e fugiram. Os documentos são provas materiais de que foi a viatura do Detran que bateu naquela motocicleta. Portanto, vou pedir a prisão preventiva dos indiciados, assim como fez o delegado responsável pelo caso, Evando Martins, e durante esta semana ouvirei as testemunhas para ter mais certeza dos depoimentos e preencher pequenas lacunas antes de apresentar a denúncia, o que pretendo fazer na próxima semana”, adianta a
promotora. Enquanto isso, também no decorrer desta semana, Cleber e Carla Fonseca encaminharão cópias desses documentos para a Organização dos Estados Americanos (OEA), para que tomem ciência do caso. Além disso, a promotora Rosana Cordovil confirmou que ontem pela manhã recebeu o inquérito da reconstituição do acidente, que será anexados as demais peças do processo.
Detran continua investigação, diz nota Em nota, a assessoria de imprensa do Detran informou que “a Comissão Processante responsável pelo Processo Administrativo Disciplinar (PAD) teve acesso a uma cópia do Boletim de Ocorrência de nº 006/2009.017092, registrado a 25 de setembro de 2009, às 22h33, pela autoridade policial João Carlos Pereira do Carmo, que comprova o acidente, naquela ocasião, com o Ford Fiesta branco, então com as placas JVM 4994, do Detran, no qual ficou danificado o pára-choque direito do veículo”. Já em relação à denúncia apontada pelos pais de Cleber Fonseca Filho, referente à ação ou omissão por parte da Corregedoria do órgão, por ocasião do acidente, esta deverá ser apurada pelo Detran em um novo procedimento investigatório. Além disso, informou também que a comissão do PAD esgotou o prazo de 120 dias previsto no artigo 208 do Regime Jurídico Único (RJU) do Funcionalismo Público. Portanto, terá agora mais 60 dias para encerrar os trabalhos, em decorrência da complexidade dos fatos e espera resultado do laudo da restituição do acidente e as investigações continuam no órgão.
Fonte: Portal ORM/Amazônia Jornal – Belém - quarta-feira, 17/08/2011
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