sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Câmara fixa prazo de 12 meses para suspensão de carteira de motorista

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (4), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5453/01, do Senado, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para deixar claro que será aplicada a pena de suspensão do direito de dirigir ao condutor que atingir, no prazo de 12 meses, a contagem de 20 pontos em infrações. Como foi aprovada na Câmara sem alteração, a proposta seguirá para sanção presidencial.
Pelo texto, os 20 pontos utilizados para configurar a suspensão deixarão de contar no caso de nova punição.
O relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), lembrou que o prazo de 12 meses havia sido previsto no artigo 259 do código, mas o dispositivo foi vetado e, como consequência, o tempo para a contagem da pontuação deixou de ficar explícito.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Marcelo Oliveira

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